Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.635/2012

Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no regulamento da ARSESP aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 2007.

DECRETO Nº 58.635, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 10 do Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. - A vacância da função de Diretor, até a posse do sucessor, decorrerá de:

I - término do mandato em razão da expiração do respectivo prazo;

II - perda do mandato, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007;

III - morte;

IV - invalidez permanente.". (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:

"§ 3º Nas hipóteses de vacância, licença, afastamento ou suspensão:

1. o Diretor-Presidente será substituído pelo membro do colegiado com maior antiguidade no exercício da função;

2. os demais Diretores serão substituídos por membro indicado pelo colegiado.

§ 4º Nos casos de licença, afastamentoou suspensão a que alude o

§ 3º deste artigo, a substituição vigorará até o retorno do Titular ou a posse de seu sucessor.".

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52455/2007 de 07/12/2007