Decreto nº 58.637/2012
Dispõe sobre criação de unidade escolar e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Taboão da Serra, no Município de Embu das Artes, a Escola Estadual Jardim São Luiz II.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.