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Decreto nº 58.642/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boracéia, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.642, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boracéia, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boracéia, de um imóvel localizado no Bairro do Taquaral, naquele município, identificado como prédio da extinta EE Bairro Taquaral, com 4.900,00m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 285,54m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 49.702, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.141/10 (CC-133.549/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.