Decreto nº 58.643/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo DE 20 anos, em favor do Município de Barretos, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.643, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Barretos, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barretos, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº , Bairro Ibirapuera, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37.112, com 19.827,13m2 (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terreno e 9.293,60m2 (nove mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE 2331/0000/12 (CC/96471/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.098 , de 11 de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54098/2009 de 11/03/2009