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Decreto nº 58.645/2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 58.645, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 750, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, com 52.346,03m2 (cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados) de área superficial e 8.409,64m2 (oito mil, quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de construção, parte de área maior anteriormente denominada Chácara do Belém, cadastrada no SGI sob o nº 12.654, conforme identificado nos autos do Prot-ATP-GS-1/2011-SSP (CC-69.174/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Superior de Sargentos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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