Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.646/2012

Altera dispositivo do Decreto nº 54.327, de 2009, que instituiu, na Secretaria da Saúde, o Programa de residência médica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009, que institui, na Secretaria da Saúde, o Programa de Residência Médica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Para execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM, constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, que atuarão nas condições de Presidente e Secretário Executivo;

II - 2 (dois) representantes de Faculdades de Medicina ou Universidades privadas, escolhidos dentre os pares;

III - 1 (um) representante de instituições de saúde filantrópicas;

IV - 4 (quatro) representantes de instituições de saúde estaduais que integram o Programa de Residência Médica, sendo:

a) 1 (um) de Organizações Sociais;

b) 2 (dois) da Administração Direta da Secretaria da Saúde;

c) 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;

V - 3 (três) representantes de Faculdades de medicina das Universidades Públicas Estaduais;

VI - 2 (dois) representantes dos Médicos Residentes.

§ 1º Cada um dos representantes da Comissão elencados nos incisos II a VI, terá um mandato de 1 (um) ano, podendo, quando de interesse do Programa, ser reconduzido.

§ 2º Cada membro terá um suplente do mesmo grupo de representantes, com poderes para representá-lo em seus impedimentos legais.

§ 3º Sempre que necessário, a Comissão poderá convidar representantes de outras instituições para exame de assuntos específicos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54327/2009 de 12/05/2009