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Decreto nº 58.647/2012

Atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a incumbência de celebrar convênio com a CPETUR para os fins que especifica .

DECRETO Nº 58.647, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a incumbência de celebrar convênio com a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR para os fins que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o contrato de concessão de uso atinente ao Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", autorizado pela Lei nº 7.914 , de 26 de junho de 1992, terá sua vigência encerrada em 16 de março de 2013;

Considerando que o imóvel apresenta potencial para expansão das atividades de realização de eventos de múltipla natureza, relevantes para o Município e para o Estado de São Paulo;

Considerando que estão sendo ultimadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional as providências para a realização de processo licitatório voltado à nova concessão de uso do imóvel;

Considerando que o período de transição deverá ser acompanhado por entidade estadual, de modo a permitir a contratação de feiras e eventos para os exercícios de 2013 e 2014, garantindo a continuidade do calendário desse centro de exposições, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento incumbida de adotar as providências necessárias à celebração de convênio entre o Estado, representado por essa Pasta, e a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, tendo por objeto a atuação conjunta dos partícipes para fins de controle, gerenciamento e acompanhamento do processo de transição contratual subsequente à extinção da concessão de uso do Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", localizado no Município de São Paulo, autorizada pela Lei nº 7.914 , de 26 de junho de 1992.

Parágrafo único. A atuação conjunta a que alude o "caput" abrangerá os aspectos administrativos, financeiros e operacionais necessários à adequada execução dos contratos de locação de espaços e dos serviços inerentes à realização dos eventos programados.

Art. 2º Os representantes da Fazenda do Estado junto à Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR adotarão as providências conducentes ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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