Decreto nº 58.647/2012
Atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a incumbência de celebrar convênio com a CPETUR para os fins que especifica .
DECRETO Nº 58.647, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a incumbência de celebrar convênio com a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR para os fins que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o contrato de concessão de uso atinente ao Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", autorizado pela Lei nº 7.914 , de 26 de junho de 1992, terá sua vigência encerrada em 16 de março de 2013;
Considerando que o imóvel apresenta potencial para expansão das atividades de realização de eventos de múltipla natureza, relevantes para o Município e para o Estado de São Paulo;
Considerando que estão sendo ultimadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional as providências para a realização de processo licitatório voltado à nova concessão de uso do imóvel;
Considerando que o período de transição deverá ser acompanhado por entidade estadual, de modo a permitir a contratação de feiras e eventos para os exercícios de 2013 e 2014, garantindo a continuidade do calendário desse centro de exposições, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento incumbida de adotar as providências necessárias à celebração de convênio entre o Estado, representado por essa Pasta, e a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, tendo por objeto a atuação conjunta dos partícipes para fins de controle, gerenciamento e acompanhamento do processo de transição contratual subsequente à extinção da concessão de uso do Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", localizado no Município de São Paulo, autorizada pela Lei nº 7.914 , de 26 de junho de 1992.
Parágrafo único. A atuação conjunta a que alude o "caput" abrangerá os aspectos administrativos, financeiros e operacionais necessários à adequada execução dos contratos de locação de espaços e dos serviços inerentes à realização dos eventos programados.
Art. 2º Os representantes da Fazenda do Estado junto à Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR adotarão as providências conducentes ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.