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Decreto nº 58.664/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, do imóvel que especifica, situado no Município de Santo André.

DECRETO Nº 58.664, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, do imóvel que especifica, situado no Município de Santo André.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual "Mario Covas" de Santo André, com 39.696,77m2 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Pereira Barreto, s/nº , Paraíso, no Município de Santo André, conforme identificado nos autos do Processo SS nº 396/10 (CC-137.033/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de serviços de assistência à saúde, durante o período em que viger o Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e aquela entidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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