Decreto nº 58.666/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de áreas que especifica.
DECRETO Nº 58.666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de áreas que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de duas áreas localizadas na Rua Vicente Dias Garcia, esquina com a Rua Olavo Bilac, Centro, naquele Município, totalizando 4.680,00m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), cadastradas no SGI sob nº 3894, descritas e identificadas nos autos do processo SAA nº 9.535/2012 (CC-137.031/12), cujas características, limites e confrontações, assim se descrevem:
I - Área "A" - inicia-se no ponto "A", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 43,60m confrontando com a Rua Vicente Garcia, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Pedro Mazzaro, até encontrar o ponto "C"; daí deflete á direita e segue por 43,60m, confrontando com propriedade de Alberto Katutane, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de 2.180,00m2 (dois mil, cento e oitenta metros quadrados);
II - Área "B" - inicia-se no ponto "E", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Antônio Gaban e Antônio Maia, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Nicolau Garib e Cia. Ltda, até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Vicente Dias Garcia, até atingir o ponto inicial "E", encerrando a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação de uma praça pública.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.