Decreto nº 58.667/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. do Açúcar - Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 141+410m ao km ...
DECRETO Nº 58.667, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 141+410m ao km 153+500m (áreas complementares), Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000308-141.154-121-D03/001, DE-SP0000308-141.154-521-D03/002, DE-SP0000308-141.154121-D03/003, DE-SP0000308-141.154-121-D03/004 e DESP0000308 - 141.154-121-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.859/2012-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 141+410m ao km 153+500m (áreas complementares), Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 15.050,92m2 (quinze mil e cinquenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/001, situa-se no km 149+300m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Rosa Maria Limongi Leone, Umberto de Andrade Leone, Maria Celia Limongi Fernandes, Dionisio Roberto Fernandes, Boa Esperança Agrícola e Participações Ltda, Lia Ernesta Delfini Cera, José Vicente Cera, Lineu Domingos Mazzonetto Delfini, Maria Aparecida Gobet Delfini, Vanessa Prisco Delfini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473161,47857 e E=236242,865685, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314º26`26", distância de 36,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º44`42", distância de 7,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 134º44`42", distância de 36,26m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 224º44`42", distância de 7,62m, perfazendo uma área de 279,79m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/002, situa-se no km 149+900m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Ruth de Oliveira Delfini, Maria Angela Delfini Amary, Cláudio Fauvel Amary, Maria Cristina Delfini Junqueira Franco, José Roberto Junqueira Franco, Diego Delfini, Luiza Delfini, Rodrigo Delfini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473577,262993 e E=235838,107853, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322º47`54", distância de 14,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325º20`58", distância de 27,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20º31`28", distância de 31,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º32`15", distância de 1,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 188º28`22", distância de 4,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 178º04`39", distância de 28,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 144º45`09", distância de 31,73m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 233º57`29", distância de 8,64m, perfazendo uma área de 565,77m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/002, situa-se no km 150+150m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli, Hollanda Mason Rosinelli, Gildo Rosinelli, Rosa Olinda Masão Rosinelli, Hamilton Rosinelli, Paulina Thereza Vendrame Rosinelli, Paulo Geraldo Rosinelli, Therezinha Defavary Rosinelli, Leonildo Rosinelli, Angelica Bugno Rosinelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473730,284054 e E=235642,366753, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349º51`13", distância de 83,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77º27`59", distância de 4,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 149º33`35", distância de 20,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 172º23`30", distância de 42,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187º26`06", distância de 23,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 255º09`42", distância de 2,56m, perfazendo uma área de 745,48m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/002, situa-se no km 150+400m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli, Hollanda Mason Rosinelli, Gildo Rosinelli, Rosa Olinda Masão Rosinelli, Hamilton Rosinelli, Paulina Thereza Vendrame Rosinelli, Paulo Geraldo Rosinelli, Therezinha Defavary Rosinelli, Leonildo Rosinelli, Angelica Bugno Rosinelli, Agropecuária São José S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473990,04365 eE=235664,965319, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350º16`44", distância de 5,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352º06`29", distância de 23,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353º37`02", distância de 34,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355º23`55", distância de 33,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87º07`55", distância de 17,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 175º54`43", distância de 95,22m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 260º47`33", distância de 13,84m, perfazendo uma área de 1.572,46m2 (um mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/002, situa-se no km 150+550m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Agropecuária São José S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474106,972002 e E=235653,156591, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358º51`18", distância de 15,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 359º32`10", distância de 30,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 1º47`55", distância de 22,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3º07`07", distância de 4,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 91º02`08", distância de 4,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 180º01`08", distância de 73,61m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 269º06`58", distância de 5,38m, perfazendo uma área de 416,38m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados trinta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/003, situa-se no km 151 da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Agropecuária São José S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474585,089928 e E=235694,024203, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º27`20", distância de 17,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3º07`52", distância de 2,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 94º26`42", distância de 7,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 184º26`42", distância de 20,69m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 274º26`38", distância de 8,02m, perfazendo uma área de 162,36m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/003, situa-se no km 151+500m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Agropecuária São José S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475066,648836 e E=235647,69004, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344º26`56", distância de 2,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343º14`35", distância de 40,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341º16`58", distância de 9,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71º41`23", distância de 12,9m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162º49`09", distância de 53,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 253º55`42", distância de 13,00m, perfazendo uma área de 675,37m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/004, situa-se no km 151+800m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Cristina Delfini Junqueira Franco, Jose Roberto Junqueira Franco, Santa Bárbara Agrícola S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475354,994557 e E=235533,462358, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º07`31", distância de 144,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336º25`36", distância de 3,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 66º34`20", distância de 9,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156º34`20", distância de 147,47m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 246º37`09", distância de 7,97m, perfazendo uma área de 1.259,43m2 (um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/005, situa-se no km 152+500m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Bárbara Agrícola S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7475920,841345 e E=235292,64108, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º02`01", distância de 14,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341º41`06", distância de 30,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342º37`28", distância de 34,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343º36`02", distância de 32,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344º29`34", distância de 28,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 345º25`04", distância de 34,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346º24`57", distância de 33,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 347º32`59", distância de 44,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348º32`29", distância de 23,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 349º37`56", distância de 13,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º18`01", distância de 17,22m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 166º43`13", distância de 175,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 72º14`48", distância de 16,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 162º14`48", distância de 62,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 252º14`48", distância de 17,80m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 161º33`37", distância de 50,12m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 250º48`43", distância de 17,25m, perfazendo uma área de 6.322,16m2 (seis mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-121-D03/005, situa-se no km 152+800m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Bárbara Agrícola S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476268,653141 e E=235206,159092, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350º59`58", distância de 6,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351º07`57", distância de 11,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351º16`12", distância de 11,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351º22`23", distância de 11,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 351º26`30", distância de 11,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 351º28`34", distância de 11,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 351º28`55", distância de 76,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 81º28`55", distância de 21,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 171º24`09", distância de 142,31m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 259º18`01", distância de 21,31m, perfazendo uma área de 3.051,72m2 (três mil e cinquenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.