Decreto nº 58.672/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação epla Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 516+300m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Rancha ...
DECRETO Nº 58.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD516270-515.517-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.374/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 58.971,91m2 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer à Ricardo Pessoa Cardoso e Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso e Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso, Valpanema Agroindústria Florestal Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521094,822484 e E=495616,515324, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º7`2", distância de 19,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º7`2", distância de 32,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º49`42", distância de 16,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42º53`7", distância de 20,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40º50`35", distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 41º17`44", distância de 41,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º14`24", distância de 32,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º14`24", distância de 16,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 211º7`2", distância de 67,75m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 238º29`24", distância de 31,73m, perfazendo uma área de 5.356,88m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+320m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer à Ricardo Pagano e Rita de Cássia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior e Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni e Aline Ruiz Frascareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521127,76382 e E=495561,944803, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º7`2", distância de 209,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º7`2", distância de 101,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º14`24", distância de 228,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219º28`10", distância de 28,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º39`16", distância de 16,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 222º40`34", distância de 17,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223º22`21", distância de 17,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 223º54`6", distância de 16,37m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 222º40`24", distância de 3,12m, perfazendo uma área de 21.856,71m2 (vinte um mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+320m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer à Fiação de Seda Bratac S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521234,886917 e E=495719,929658, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º52`4", distância de 87,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304º44`10", distância de 24,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º49`12", distância de 60,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303º48`32", distância de 73,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304º27`45", distância de 33,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 30º10`17", distância de 105,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º10`17", distância de 278,8m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 210º10`17", distância de 120,02m, perfazendo uma área de 31.758,32m2 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.