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Decreto nº 58.677/2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão admnistrativa destinada à passagem de dutos de gás natural da COMGÁS, áreas de imóveis localizados em Campinas.

DECRETO Nº 58.677, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa destinada à passagem de dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, áreas de imóveis localizados no Município de Campinas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Córrego Piçarrão - Campinas, numa largura de 6,00m, configurados na planta cadastral de nº 001-DUP-CA, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:

I - planta cadastral 001-DUP-CA, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Proprietário Desconhecido - Imóvel Denominado Gleba 35, Datys Alves de Almeida e s/m Daisy Oliveira Alves de Almeida e/ ou outros: tem início no ponto 1 - certidão negativa, com coordenada UTM N=7464121,645719 E=284974,25939, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 323º28`24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - certidão negativa; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º09`02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.987, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08`47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,2m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.988, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.989, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.989, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º47`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.990, segue em linha reta azimute 319º47`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.990, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º35`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.991, segue em linha reta azimute 319º35`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 - matrícula 35.991, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º05`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.992, segue em linha reta azimute 321º05`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.992, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º44`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.993, segue em linha reta azimute 323º44`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.993, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º39`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.994, segue em linha reta azimute 321º39`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.994, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º23`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.997, segue em linha reta azimute 320º23`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.997, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º27`06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º36`27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 4, numa distância de 6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º27`06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,57m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º23`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.994, segue em linha reta azimute 140º23`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,47m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.994, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º39`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.993, segue em linha reta azimute 141º39`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,14m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.993, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º44`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,88m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.992, segue em linha reta azimute 143º44`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.992, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º05`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.991, segue em linha reta azimute 141º05`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.991, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º35`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.990, segue em linha reta azimute 139º35`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.990, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º47`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,35m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.989, segue em linha reta azimute 139º47`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.989, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º08`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.988, segue em linha reta azimute 141º08`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.987, segue em linha reta azimute 141º08`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.987, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º09`02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.986, segue em linha reta azimute 141º09`2", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.896, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º28`24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39 - certidão negativa, segue em linha reta azimute 143º28`24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,52m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º33`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,55m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º15`51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,80m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º37`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º19`55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º05`51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º55`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,90m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º05`59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,48m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º58`23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,03m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º46`48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 0,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º23`08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º29`19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 0,70m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º54`29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 1,05m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º12`19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 0,61m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º36`44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 1,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 703,71m2 (setecentos e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

II - planta cadastral 001-DUP-CA, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Convias S/A Engenharia e Comércio e/ou outros: tem início no ponto 1 - matrícula 35.934, com coordenada UTM N=7464220,527529 E=284894,382524, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 319º34`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - matrícula 35.934, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º45`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.935, segue em linha reta azimute 319º45`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.935, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.936, do ponto 5, segue em linha reta azimute 321º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.937, segue em linha reta azimute 321º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.937, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º42`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.938, segue em linha reta azimute 320º42`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,70m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.938, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º16`17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,30m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 35.939, segue em linha reta azimute 320º16`17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.939, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º04`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.940, segue em linha reta azimute 320º04`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.940, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º46`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.941, segue em linha reta azimute 320º46`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.941, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º54`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,9m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.942, segue em linha reta azimute 319º54`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.942, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º33`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,78m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.943, segue em linha reta azimute 319º33`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.943, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º36`27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 3, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.943, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º33`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.942, segue em linha reta azimute 139º33`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,80m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.942, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º54`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,20m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.941, segue em linha reta azimute 139º54`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.941, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º46`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.940, segue em linha reta azimute 140º46`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,23m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.940, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º04`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.939, segue em linha reta azimute 140º04`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.939, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º16`17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.938, segue em linha reta azimute 140º16`17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,39m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.938, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º42`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,61m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.937, segue em linha reta azimute 140º42`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.937, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.936, segue em linha reta azimute 141º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.935, segue em linha reta azimute 141º15`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.935, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º45`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.934, segue em linha reta azimute 139º45`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.934, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º34`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.934, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º36`27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 4, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 606,07m2 (seiscentos e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados);

III - planta cadastral 001-DUP-CA, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Datys Alves de Almeida e s/m Daisy Oliveira Alves de Almeida, Comercial de Metais Moisés Ltda, José Machado da Silva Neto e s/m Terezinha Jesus Machado da Silva, Marcelo de Boni e s/m Juliana Sgobin de Boni, Marcelo Machado da Silva e s/m Tatiana Alarcon Machado da Silva e/ou outros: tem início no ponto 1 - matrícula 35.961, com coordenada UTM N=7464308,790433 E=284820,654996, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 319º57`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,60m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - matrícula 35.961, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º56`00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.962, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º53`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.963, segue em linha reta azimute 319º53`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.963, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º12`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.964, segue em linha reta azimute 321º12`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.964, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º02`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.965, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º18`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.966, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º25`55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 - matrícula 35.966, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º00`35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.967, segue em linha reta azimute 321º00`35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,50m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.967, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º51`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.968, segue em linha reta azimute 319º51`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.968, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º30`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.969, segue em linha reta azimute 320º30`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,60m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.969, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º05`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,40m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.970, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º05`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.970, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º26`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.971, segue em linha reta azimute 322º26`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º39`23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,60m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º20`16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º44`59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º15`45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º38`10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,22m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º49`42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,22m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º57`23, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º57`10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,20m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º09`7", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º14`38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º50`38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 0,17m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º46`16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 1,65m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º48`29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º23`41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 4,37m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º20`00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 2,64m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º26`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,20m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.970, segue em linha reta azimute 142º26`33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,98m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.970, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º05`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.969, segue em linha reta azimute 140º05`07", acompanhando o limite da faixa deservidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,47m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39 - matrícula 35.969, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º30`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40 - matrícula 35.968, segue em linha reta azimute 140º30`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,90m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41 - matrícula 35.968, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º51`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,10m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42 - matrícula 35.967, segue em linha reta azimute 139º51`39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43 - matrícula 35.967, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º00`35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44 - matrícula 35.966, segue em linha reta azimute 141º00`35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45 - matrícula 35.966, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º25`55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46 - matrícula 35.965, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º18`14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47 - matrícula 35.964, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º02`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,15m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48 - matrícula 35.964, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º12`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49 - matrícula 35.963, segue em linha reta azimute 141º12`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,65m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50 - matrícula 35.963, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º53`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,35m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51 - matrícula 35.962, segue em linha reta azimute 139º53`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52 - matrícula 35.961, segue em linha reta azimute 139º53`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,86m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53 - matrícula 35.961, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º57`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,08m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54 - matrícula 35.961, segue em linha reta azimute 139º57`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55 - matrícula 35.961, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º36`27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 3, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 675,75m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.