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Decreto nº 58.679/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo, no km 19+100m da Rod. Jornalista Francisco Aguirra Proença ...

DECRETO Nº 58.679, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo, no Km 19+100m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD019101-019.019-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.789/2012-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo, no Km 19+100m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 39.067,33m2 (trinta e nove mil e sessenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD019101-019.019-621-D03/001, situa-se no km 19+100m, Pista Oeste, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Therezinha Francisca Rodrigues Breda, Alf Pavimentação e Terraplanagem Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461573,415655 e E=268471,124551, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 190º09`38", distância de 20,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º36`53", distância de 23,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 190º37`23", distância de 20,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 190º40`41", distância de 17,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193º37`02", distância de 13,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 193º09`18", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 201º48`10", distância de 11,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 212º46`07", distância de 8,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 206º15`27", distância de 6,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210º25`36", distância de 218,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 332º19`14", distância de 85,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 336º54`03", distância de 11,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 346º20`22", distância de 9,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 355º13`14", distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 05º06`50", distância de 12,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 16º46`39", distância de 14,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 27º30`56", distância de 10,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 36º49`04", distância de 11,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 45º37`08", distância de 9,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54º29`38", distância de 11,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 64º26`56", distância de 11,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 74º20`28", distância de 11,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78º04`28", distância de 16,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 72º06`50", distância de 16,54m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 65º27`50", distância de 20,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 59º11`51", distância de 14,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55º37`43", distância de 5,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 53º21`54", distância de 7,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 50º37`41", distância de 7,81m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 47º34`31", distância de 8,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 45º02`22", distância de 4,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43º09`44", distância de 5,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41º10`21", distância de 5,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 39º14`15", distância de 5,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 37º17`37", distância de 5,63m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 35º10`13", distância de 6,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 33º07`45", distância de 5,17m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 31º08`40", distância de 5,75m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 29º09`46", distância de 5,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 26º50`51", distância de 7,58m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 24º14`38", distância de 6,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 21º39`15", distância de 7,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19º22`55", distância de 5,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 17º43`18", distância de 4,14m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 16º30`53", distância de 37,23m, perfazendo uma área de 17.066,28m2 (dezessete mil e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD019101-019.019-621-D03/001, situa-se no km19+100m, Pista Leste, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Nelson Paviotti, Jacyra Bertos Paviotti, Afonso Henrique de Aquino Pereira, Maria do Carmo Moura Ferrão de Aquino Pereira, José de Aquino Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461344,942527 e E=268437,124822, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º31`32", distância de 37,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199º07`17", distância de 2,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194º49`51", distância de 2,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 190º32`25", distância de 2,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 186º14`59", distância de 2,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181º57`33", distância de 2,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 177º40`08", distância de 2,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 173º22`42", distância de 2,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 169º05`16", distância de 2,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164º47`50", distância de 2,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160º30`24", distância de 2,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 156º12`59", distância de 2,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 151º55`33", distância de 2,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 147º38`07", distância de 2,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 143º20`41", distância de 2,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139º03`15", distância de 2,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 133º58`14", distância de 13,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135º00`51", distância de 12,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146º06`31", distância de 11,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157º30`05", distância de 9,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 170º06`40", distância de 10,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181º42`12", distância de 9,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189º50`03", distância de 66,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 194º11`56", distância de 8,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 205º39`18", distância de 10,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 217º03`58", distância de 8,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 228º21`33", distância de 10,26m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 239º16`22", distância de 7,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 244º29`58", distância de 9,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 218º32`11", distância de 2,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 210º29`31", distância de 7,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 224º53`35", distância de 9,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 241º35`49", distância de 9,26m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 258º00`27", distância de 8,73m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 276º00`38", distância de 14,68m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 273º13`14", distância de 6,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 264º02`05", distância de 13,37m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 253º30`00", distância de 9,94m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 241º47`00", distância de 48,34m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 234º30`35", distância de 7,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 222º41`27", distância de 5,75m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 214º34`13", distância de 9,42m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 212º09`46", distância de 9,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 205º33`47", distância de 9,42m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 304º06`18", distância de 3,74m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 308º01`30", distância de 12,46m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 312º24`24", distância de 9,97m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 06º17`34", distância de 4,78m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 40º06`07", distância de 18,12m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 38º05`30", distância de 29,41m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 32º22`14", distância de 24,38m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 29º30`43", distância de 28,20m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 30º16`44", distância de 170,08m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 30º03`42", distância de 8,76m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 31º15`34", distância de 3,59m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 31º22`55", distância de 12,78m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 30º09`36", distância de 27,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 32º08`42", distância de 3,67m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 30º49`58", distância de 10,44m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 30º15`01", distância de 9,22m, perfazendo uma área de 22.001,05m2 (vinte e dois mil e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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