Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.689/2012

Altera o Decreto nº 52.803, de 2008, que instituiu no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Pró-Social do Estado de S.Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 52.803 , de 13 de março de 2008, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema Pró-Social do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 7º do Decreto nº 52.803 , de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As pessoas jurídicas de direito privado executoras de programas, projetos ou ações sociais financiadas por órgãos da Administração Estadual deverão ser cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, instituído pelo Decreto nº 57.501 , de 8 de novembro de 2011.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52803/2008 de 13/03/2008