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Decreto nº 58.693/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A.,imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso à Caçapava Velha, km 121+36 ...

DECRETO Nº 58.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso à Caçapava Velha, no Km 121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD121070-121.122 - 623-D03/001 e memoriais descritivos constantes no processo ARTESP-13.334/2012-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso à Caçapava Velha, no Km 121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Caçapava, com área total de 15.565,94m2 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "leste 1" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m, lado esquerdo do projeto na Pista Leste, da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.369,39, E=433.362,49 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 65º09`44", distância de 12,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77º40`47", distância de 62,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3º40`12", distância de 6,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94º09`55", distância de 116,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 182º51`28", distância de 9,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 274º58`10", distância de 19,27m; segmento 7-8 - deflete com raio de 65,00m, desenvolvimento de 25,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252º34`12", distância de 20,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262º09`56", distância de 1,72m; segmento 10 - 11 - deflete com raio de 85,00m, desenvolvimento de 15,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 200º25`56", distância de 5,06m; segmento 12-13 - deflete com raio de 85,00m, desenvolvimento de 40,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 294º49`45", distância de 36,19m; segmento 14-15 - deflete com raio de 22,00m, distânciade 9,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268º42`50", distância de 20,31m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 263º03`17", distância de 7,02m, perfazendo uma área de 4.241,39m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

II - área "leste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado esquerdo do projeto na Pista Leste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.419,66, E=433.315,86 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 326º00`19", distância de 17,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28º21`51", distância de 12,23m; segmento 3-4 - deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento de 38,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 85º04`46", distância de 23,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96º26`45", distância de 18,51m; segmento 6-7 - deflete com raio de 115,00m, desenvolvimento de 44,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71º05`58", distância de 24,33m; segmento 8-9 - deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento de 28,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113º46`58", distância de 61,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107º18`28", distância de 14,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 179º46`08", distância de 4,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272º51`36", distância de 96,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 282º36`53", distância de 89,97m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 265º00`06", distância de 50,03m, perfazendo uma área de 3.548,33m2 (três mil, quinhentos e quarenta e oitometros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

III - área afetada "oeste 1" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado direito do projeto na Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido São Paulo, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a José Luiz Amádio, Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari, Antônio Lopes da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina Casal Insfran e/ou outros, com linha dedivisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.443.423,71, E=432.868,24 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21º53`51", distância de 3,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º02`36", distância de 21,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 111º07`58", distância de 41,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123º18`58", distância de 18,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25º57`17", distância de 9,86m; segmento 6-7 - em linha retacom azimute 91º33`00", distância de 102,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 90º26`36", distância de 40,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 96º38`20", distância de 10,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute208º11`53", distância de 3,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283º07`13", distância de 2,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 267º11`15", distância de 27,55m; segmento 12-13 - deflete com raio de 85,04m, desenvolvimento de 34,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 242º51`28", distância de 19,17m; segmento 14-15 - deflete com raio de 40,00m, desenvolvimento de 46,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296º44`18", distância de 51,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287º12`46", distância de 23,24m; segmento 17-1 - deflete com raio de 550,00m, desenvolvimento de 45,57m, perfazendo uma área de 3.246,42m2 (três mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

IV - área afetada "oeste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situase no lado direito do projeto na Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido São Paulo, Município e Comarca de Caçapava, que consta pertencer a José Luiz Amádio, Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari, Antônio Lopes da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina Casal Insfran e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.444.438,07, E=432.874,01 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21º15`10", distância de 6,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 110º54`13", distância de 16,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110º54`13", distância de 14,27m; segmento 4-5 - deflete com raio de 44,12m, desenvolvimento de 28,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 73º11`47", distância de 57,60m; segmento 6-7 - deflete com raio de 40,01m, desenvolvimento de 27,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 114º58`28", distância de 45,25m; segmento 8-9 - deflete com raio de 45,00m, desenvolvimento de 24,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87º35`02", distância de 42,36m; segmento 10-11 - deflete com raio de 125,00m, desenvolvimento de 41,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 205º56`24", distância de 17,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264º16`04", distância de 43,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 268º38`38", distância de 40,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266º44`59", distância de 79,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 269º15`28", distância de 19,95m; segmento 16-17 - deflete com raio de250,00m, desenvolvimento de 78,99m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 286º59`38", distância de 21,71m, perfazendo uma área de 4.529,80m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.