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Decreto nº 58.694/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 472+500m da Rod. Raposo Tavares, SP-270 em Maracaí ...

DECRETO Nº 58.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 472+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD472270-472.473-616-D06/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.807/12-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo no Km 472+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas, com área total de 8.153,15m2 (oito mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área Complementar "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD472270-472.473-616-D06/002, situa-se no Km 472+500m, lado esquerdo da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg, Gerda Grachenberg e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.498.149,81, E=532.815,58, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 325º16`49", distância de 120,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 107º43`0", distância de 65,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128º32`26", distância de 19,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 167º3`16", distância de 17,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184º45`6", distância de 20,40m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 202º44`4", distância de 31,04m, perfazendo uma área de 3.293,31m2 (três mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - Área Complementar " Oeste A" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD472270-472.473 - 616-D06/002, situa-se no Km 472+500m, lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maria Inez de Souza Rodrigues, Sônia Terezinha Rodrigues Saraiva, Nivaldo Francisco Rodrigues e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.498.405,41, E=532.897,95, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24º51`5", distância de 17,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 133º10`50", distância de 11,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 242º19`51", distância de 17,21m, perfazendo uma área de 89,58m2 (oitenta e nove metros quadrados e cinquenta oito decímetros quadrados);

III - Área Complementar "Oeste B" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD472270-472.473 - 616-D06/002, situa-se no Km 472+500m, lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Lippaus, Ambrosio Lippaus e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.498.420,94, E=532.905,15, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24º51`5", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38º34`53", distância de 41,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42º13`27", distância de 12,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106º43`35", distância de 33,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 176º12`47", distância de 30,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 175º32`42", distância de 37,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 164º36`41", distância de 57,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284º15`14", distância de 13,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 341º28`56", distância de 33,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 324º42`49", distância de 34,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 290º42`23", distância de 24,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º57`01", distância de 8,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270º31`29", distânciade 7,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 242º19`51", distância de 8,59m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313º10`50", distância de 11,03m, perfazendo uma área de 4.770,26m2 (quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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