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Decreto nº 58.696/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo, nokm 4 da Rod. Orlando Quagliato, SP-327, em Santa Cru ...

DECRETO Nº 58.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 4+000m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.273/11-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 4+000m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 20.268,14m2 (vinte mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 3+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Aparecido Salandin, Eunice Gomes Saladin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470425,8303 e E=641234,9823, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º34`32", distância de 93,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º43`01", distância de 27,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 255º47`53", distância de 47,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º10`01", distância de 19,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20º43`52", distância de 26,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83º52`27", distância de 4,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83º51`54", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83º52`06", distância de 4,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83º54`09", distância de 8,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83º59`37", distância de 8,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84º17`43", distância de 11,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84º19`44", distância de 8,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84º07`07", distância de 16,16m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 84º01`33", distância de 109,70m, perfazendo uma área de 1.934,10m2 (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se à Estrada Municipal SCD-080, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Aparecido Salandin, Eunice Gomes Saladin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470269,9682 e E=641021,2933, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º47`26", distância de 11,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20º43`52", distância de 37,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 166º28`22", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180º47`00", distância de 13,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 191º40`42", distância de 13,22m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 198º59`10", distância de 4,31m, perfazendo uma área de 287,71m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Olivio Magdalena, Silvia Helena Andrade Magdalena e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470279,0002 e E=640993,1460, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º47`26", distância de 6,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 1º06`49", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 280º42`46", distância de 15,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286º07`25", distância de 8,55m; segmento 5-6 - em linha retacom azimute 306º04`39", distância de 15,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 324º35`17", distância de 14,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 321º03`55", distância de 14,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297º42`30", distância de 13,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283º37`58", distância de 16,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282º47`06", distância de 79,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281º20`40", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 275º51`10", distância de 21,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 272º45`27", distância de 39,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 83º54`37", distância de 7,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 83º57`06", distância de 4,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 83º59`32", distância de 7,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 84º03`16", distância de 3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84º04`28", distância de 3,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 84º05`18", distância de 3,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 84º05`46", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 84º05`51", distância de 3,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 84º04`21", distância de 3,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 84º03`58", distância de 3,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84º03`31", distância de 3,90m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 84º02`59", distância de 3,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84º02`22", distância de 3,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 84º01`07", distância de 4,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84º00`35", distância de 4,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 84º00`09", distância de 4,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 83º59`55", distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 84º03`19", distância de 44,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84º07`19", distância de 16,07m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 84º09`02", distância de 17,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 117º28`07", distância de 13,73m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135º21`14", distância de 46,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 134º43`45", distância de 7,74m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 158º49`22", distância de 13,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 173º24`07", distância de 19,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 176º45`08", distância de 29,46m; segmento 40-1 - em linha reta com azimute 183º54`06", distância de 9,41m, perfazendo uma área de 7.286,84m2 (sete mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 3+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Angelo Zaia, Wilma Maria de Oliveira Zaia, Luiz José de Campos Artigas, Maria de Lourdes Cavezzale e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470466,6060 e E=641143,8068, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264º03`13", distância de 127,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º53`08", distância de 0,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320º58`20", distância de 7,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 335º30`27", distância de 11,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337º56`45", distância de 27,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º23`56", distância de 19,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º57`53", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 335º02`15", distância de 9,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327º42`57", distância de 8,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 337º53`33", distância de 20,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335º30`42", distância de 20,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335º37`15", distância de 13,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 37º20`34", distância de 10,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154º42`07", distância de 64,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 151º17`54", distância de 10,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143º22`34", distância de 7,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134º05`43", distância de 4,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 133º36`04", distância de 12,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 144º45`33", distância de 8,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 149º29`16", distância de 10,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 129º41`05", distância de 7,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 116º42`20", distância de 8,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 104º24`27", distância de 47,95m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 103º47`41", distância de 69,68m, perfazendo uma área de 4.882,41m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira, Therezinha de Oliveira Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470444,0842 e E=640927,5836, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264º03`13", distância de 123,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64º22`12", distância de 112,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57º41`09", distância de 8,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º28`17", distância de 7,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33º55`33", distância de 5,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17º21`08", distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22º03`26", distância de 12,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37º06`03", distância de 10,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51º00`21", distância de 9,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52º34`13", distância de 6,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19º05`40", distância de 6,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351º00`30", distância de 5,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 339º00`51", distância de 36,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 37º20`34", distância de 11,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 156º52`05", distância de 49,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175º21`29", distância de 11,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 173º50`23", distância de 25,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194º40`49", distância de 16,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 195º59`36", distância de 15,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 223º27`30", distância de 9,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 219º53`37", distância de 22,53m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 233º18`19", distância de 10,11m, perfazendo uma área de 5.877,08m2 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.