Decreto nº 58.697/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvei necessário às obras de melhoramento de dispositivo, no km 560+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Presid ...
DECRETO Nº 58.697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD449425-449.450-016-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.142/12-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com área total de 5.478,82m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD449425-449.450-016-D03/001, situa-se no km 449+900m (próximo ao km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Gertrudes Dirce Salas Mungue, Ginés de Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato Salas Molina, Anice Batista Salas Molina, Walter Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas Molina, Angélica Salas Mungue, José Luis Salas Mungue, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7547376,973195 e E=462254,714533, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274º11`48", distância de 123,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47º19`13", distância de 12,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 47º6`38", distância de 21,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47º48`32", distância de 16,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50º49`19", distância de 19,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 52º20`17", distância de 15,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 54º58`24", distância de 10,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 140º48`30", distância de 21,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142º2`25", distância de 19,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 146º16`10", distância de 17,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 144º43`45", distância de 20,20m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 149º42`48", distância de 9,10m, perfazendo uma área de 4.302,87m2 (quatro mil, trezentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD449425-449.450-016-D03/001, situa-se no km 449+900m (próximo ao km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Gertrudes Dirce Salas Mungue, Ginés de Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato Salas Molina, Anice Batista Salas Molina, Walter Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas Molina, Angélica Salas Mungue, José Luis Salas Mungue, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7547468,566987 e E=462145,882023, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225º39`31", distância de 15,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 227º35`18", distância de 26,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353º31`40", distância de 26,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 22º15`55", distância de 31,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127º5`26", distância de 14,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 135º10`34", distância de 12,22m; segmento7-8 - em linha reta com azimute 164º13`51", distância de 6,08m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 176º25`48", distância de 3,46m, perfazendo uma área de 1.023,18m2 (um mil e vinte três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD449425-449.450-016-D03/001, situa-se no km 449+900m (próximo ao km 560+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Gertrudes Dirce Salas Mungue, Ginés de Orismaia Salas e s/m, Francisco Donato Salas Molina, Anice Batista Salas Molina, Walter Crescêncio Salas Baptista, Mafalda Salas Molina, Angélica Salas Mungue, José Luis Salas Mungue, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7547489,288557 e E=462190,287485, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238º21`33", distância de 12,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261º5`7", distância de 12,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 296º52`4", distância de 5,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314º31`5", distância de 6,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87º21`15", distância de 32,19m, perfazendo uma área de 152,77m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62193/2016 de 27/09/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.