Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.698/2012

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.

DECRETO Nº 58.698, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área localizada na Avenida dos Coqueiros, s/nº , Município de Franco da Rocha, com 550.000,00m2 (quinhentos e cinqüenta mil metros quadrados), inserida em área maior denominada "Complexo Hospitalar do Juquery" cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificada nos autos do processo SS-384/2009 (CC-56.150/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da sede do 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 46.009 , de 17 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46009/2001 de 17/08/2001