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Decreto nº 58.710/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no Município de Iperó, na Estrada Municipal Sorocaba - Iperó,km 10, necessárias à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ...

DECRETO Nº 58.710, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no Município de Iperó, na Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, Km 10, necessárias à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para instalação e laboratórios do empreendimento RMB - Reator Multipropósito Brasileiro.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

Considerando que o Reator Multipropósito Brasileiro - RMB consiste em meta estratégica do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e que está alinhado com as políticas estratégicas do governo federal referente ao Programa Nuclear Brasileiro;

Considerando que com este empreendimento o País será dotado de um reator nuclear de pesquisa com importante contribuição ao desenvolvimento tecnológico e ao fornecimento de produtos e serviços de grande interesse para o bem estar social, aplicáveis às áreas da saúde, indústria, meio ambiente e agro-negócio;

Considerando a importância para o Estado de São Paulo em participar e ampliar a já consolidada atuação do Estado no desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas nuclear e correlatas, por meio de pesquisas, desenvolvimentos e ações realizadas por Institutos de Pesquisa do Estado e de fomento a projetos de pesquisa nessas áreas;

Considerando que o RMB consiste em ferramenta fundamental para o desenvolvimento e produção de radiofármacos, em nível nacional, utilizados, em larga escala, em diagnósticos e no tratamento de enfermidades; e

Considerando o estágio avançado dos trabalhos relacionados com o desenvolvimento do projeto do RMB e a implantação do empreendimento, com recursos já assegurados pelo Governo Federal e o interesse do Estado de São Paulo em incrementar a parceria com o Governo Federal para este fim, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via judicial ou amigável, áreas destinadas à instalação de laboratórios e instalações do empreendimento RMB - Reator Multipropósito Brasileiro, pertencentes a diversos proprietários particulares, localizadas na Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, no Município de Iperó, com a seguinte descrição: começa no ponto 01, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, distante a 15,00m de seu eixo; deste ponto segue confrontando com a área do CTMSP - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo num azimute de 224º12`54" e distância de 4,83m até encontrar o ponto 02, localizado em uma cerca; deste ponto deflete à direita e segue pela referida cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 319º32`40" e 10,14m; 318º59`26" e 13,63m; 315º18`58" e 3,21m; 309º10`17" e 2,16m; 307º18`17" e 10,79m; 307º19`57" e 8,03m; 307º29`54" e 18,66m; 307º20`02" e 21,44m; 307º20`22" e 21,30m; 307º18`46" e 18,81m; 307º17`13" e 23,98m; 307º25`09" e 21,03m; 307º18`39" e 18,72m; 307º24`20" e 13,16m; 297º12`55" e 18,53m; 296º24`30" e 18,85m; 296º47`11" e 16,04m; 296º26`30" e 20,92m; 297º24`22" e 16,41m; 294º33`09" e 12,68m e 294º04`15" e 9,95m até encontrar o ponto 03; deste deflete à esquerda e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 277º19`53" e 2,61m; 264º54`04" e 28,82m; 264º44`23" e 10,30m; 264º23`07" e 15,76m; 264º26`00" e 23,79m; 264º26`17" e 26,29m; 263º51`05" e 18,56m; 256º05`59" e 10,55m; 255º10`42" e 20,96m; 255º11`39" e 23,63m; 255º14`41" e 39,99m; 254º57`54" e 23,51m; 255º13`22" e 23,61m; 255º03`04" e 21,19m e 255º54`52" e 18,10m até encontrar o ponto 04; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 314º06`29" e 18,18m; 314º45`14" e 18,79m; 314º53`32" e 21,14m; 314º07`31" e 11,65m; 312º59`38" e 9,78m; 313º38`46" e 21,13m; 323º11`19" e 15,66m; 322º56`05" e 21,54m; 323º05`10" e 16,34m; 322º48`56" e 23,91m; 322º48`07" e 21,23m; 322º43`53" e 26,53m; 323º01`07" e 23,49m; 322º45`42" e 23,43m; 322º33`10" e 23,38m; 323º31`01" e 15,44m; 322º40`40" e 23,10m; 322º44`17" e 20,49m; 323º05`16" e 23,38m; 322º59`31" e 23,08m; 322º44`35" e 21,27m; 322º41`50" e 23,79m; 322º43`20" e 21,18m; 322º47`03" e 23,85m; 323º06`14" e 21,25m; 323º27`05" e 21,04m; 322º36`08" e 23,85m; 322º47`26" e 24,10m; 322º56`54" e 24,30m; 322º49`44" e 24,28m; 323º07`20" e 27,05m; 323º01`31" e 15,81m; 322º27`28" e 12,53m até encontrar o ponto 05; deste deflete à esquerda e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 207º17`49" e 7,58m; 207º40`28" e 12,77m; 207º36`06" e 10,76m; 207º21`54" e 13,31m; 207º35`37" e 2,64m; 208º18`29" e 10,13m; 207º14`21" e 8,26m; 206º57`45" e 15,39m; 207º00`44" e 15,77m; 206º42`07" e 10,46m; 206º54`34" e 10,18m e 207º16`28" e 17,39m até encontrar o ponto 06; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 308º04`58" e 5,22m; 308º20`57" e 10,26m; 307º44`52" e 13,34m; 308º13`03" e 21,03m; 307º59`10" e 28,49m; 308º05`02" e 20,99m; 308º09`29" e 20,97m; 308º27`25" e 23,76m; 308º09`14" e 26,58m; 307º55`44" e 23,90m; 308º17`09" e 20,90m; 308º12`11" e 18,52m; 308º04`00" e 20,84m; 308º11`59" e 16,26m; 308º18`57" e 19,05m; 308º28`39" e 13,18m e 307º52`03" e 5,06m até encontrar o ponto 07, confrontando desde o ponto 02 com a "área 2" doCTMSP e Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 7º57`11" e 8,84m; 8º59`55" e 7,52m; 9º25`27" e 10,27m; 9º21`46" e 33,44m; 9º20`41" e 20,35m; 9º14`36" e 51,06m; 9º18`52" e 40,54m; 9º07`01" e 58,48m; 9º17`02" e 23,48m; 9º31`19" e 30,63m; 9º07`32" e 33,46m e 13º53`53" 2,97m até encontrar o ponto 08; deste deflete à direita e segue pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 38º51`08" e 3,02m; 42º55`56" e 32,18m; 42º28`53" e 27,06m; 44º17`58" e 48,79m; 45º01`48" e 23,33m; 46º51`21" e 37,74m e 47º00`00" e 15,59m até encontrar o ponto 09; deste deflete à direita e segue ainda pela cerca nos seguintes azimutes e distâncias: 59º35`15" e 17,56m; 70º01`10" e 9,48m; 74º10`18" e 15,40m; 79º20`04" e 15,66m; 81º45`13" e 35,61m; 81º38`00" e 40,95m; 81º33`19" e 35,93m; 81º29`07" e 51,50m; 81º51`07" e 48,95m; 81º53`37" e 25,25m; 81º39`14" e 30,98m; 81º42`00" e 40,89m; 81º51`42" e 33,80m; 81º22`56" e 53,14m até encontrar o ponto 10, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sorocaba - Iperó, distante a 15,00m de seu eixo, confrontando desde o ponto 07 com uma rua sem denominação; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido alinhamento nos seguintes azimutes e distâncias ou desenvolvimentos e raios: 133º01`02" e 47,04m; 134º15`42" e 62,05m; 134º24`39" e 39,43m; 134º12`11" e 29,60m; 134º20`51" e 28,55m; 134º30`21" e 36,18m; 134º14`39" e 50,73m; 134º22`22" e 27,03m; 134º22`13" e 65,49m; 135º18`52" e 36,28m; desenvolvimento de 76,48m e raio de 385,00m; 150º48`18" e 40,19m; 152º03`22" e 49,04m; 151º59`10" e 53,78m; 151º55`46" e 58,20m; 151º44`38" e 22,76m; 153º32`00" e 10,17m; desenvolvimento de 80,69m e raio de 240,00m; 173º35`40" e 22,45m; 173º59`29" e 24,99m; 173º42`30" e 22,94m; 173º13`46" e 26,22m; 170º31`36" e 29,76m; 166º27`24" e 33,41m; 166º15`51" e 38,97m; 165º43`50" e 53,65m; 164º27`27" e 19,35m; 164º15`27" e 33,93m; 163º14`26" e 31,11m; 162º31`35" e 25,76m; 162º10`49" e 29,09m; 161º00`45" e 31,43m; 160º04`39" e 40,93m; 159º12`18" e 37,13m; 158º02`59" e 35,06m; 156º59`45" e 36,50m; 156º23`30" e 26,31m; 153º28`05" e 30,75m e desenvolvimento de 14,00m e raio de 195,00m até encontrar o ponto 01, inicial desta descrição, perfazendo a área de 840.438,24m2 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.