Decreto nº 58.711/2012
Dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de S.Paulo e a SP-PREVCOM.
DECRETO Nº 58.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar convênio de adesão aos Planos de Benefícios da SPPREVCOM em nome do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Parágrafo único. Essa mesma autoridade poderá celebrar aditivos e distratos ao referido convênio de adesão.
Art. 2º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações serão responsáveis, no limite de suas atribuições, pelo:
I - repasse das contribuições previstas nos planos de custeio;
II - fornecimento de dados e informações referentes aos participantes dos planos de benefícios.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.