Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.711/2012

Dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de S.Paulo e a SP-PREVCOM.

DECRETO Nº 58.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a formalização do Convênio de Adesão a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar convênio de adesão aos Planos de Benefícios da SPPREVCOM em nome do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.

Parágrafo único. Essa mesma autoridade poderá celebrar aditivos e distratos ao referido convênio de adesão.

Art. 2º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações serão responsáveis, no limite de suas atribuições, pelo:

I - repasse das contribuições previstas nos planos de custeio;

II - fornecimento de dados e informações referentes aos participantes dos planos de benefícios.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.