Decreto nº 58.712/2012
Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso- .
DECRETO Nº 58.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO;
II - MARIA ELIZABETH FALCÃO SILVA;
III - MARIA SHIRABAYASHI DE CASTRO PORTO;
IV - THAIS CASSOLI REATO CÉZAR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.