Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.713/2012

Inclui incisos nos artigos que indica dos Decretos nº 45.084, de 2000, e nº 48.471, de 2004, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria de entidades descentralizadas e de contratações eletrônicas, da Secretaria da F ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.713, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 60812 /2014) Inclui incisos nos artigos que indica dos Decretos nº 45.084 , de 31 de julho de 2002, e nº 48.471 , de 22 de janeiro de 2004, que dispõem sobre a organização da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados aos artigos a seguir indicados do Decreto nº 45.084 , de 31 de julho de 2000, os incisos que seguem com a seguinte redação: I - ao artigo 3º, o inciso VI: "VI - supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC."; II - ao artigo 7º, o inciso IX: "IX - desenvolver as ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 48.471 , de 22 de janeiro de 2004, o inciso XI com a seguinte redação: "XI - coordenar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.