Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.730/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de S.Paulo, dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 58.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico denominado "Vila Itororó", tombado pelo CONDEPHAAT e pelo CONPRESP, localizados na Rua Martiniano de Carvalho, nº s 255 a 313, Rua Monsenhor Passalacqua, nº 71, Rua Maestro Cardin, nº s 60 a 84 e Rua Pedroso, nº 238, Bairro Bela Vista, neste município, cadastrado no SGI sob o nº 53.271, conforme identificados nos autos do processo SC-39.726/12.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação de um pólo cultural e turístico.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.