Decreto nº 58.731/2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., situado no bairro da Penha, na Cap ...
DECRETO Nº 58.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-397/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 0180/361, medindo 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Condomínio Edifício Portal da Penha: propriedade nº 0180/361 - área: (1-4-5 - 6-I-1) - uma faixa, em um terreno, na Rua Vinte e Seis de Abril, Penha de França, pertencente à Matrícula nº 43.208 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto aqui designado 1, localizado no alinhamento da Rua Vinte Seis de Abril, na divisa com Espólio de Joaquim José Volante; segue pelo citado alinhamento da Rua Vinte e Seis de Abril por 2,53m até o ponto aqui designado 4; deflete à direita com ângulo interno de 109º08`27" por 17,51m até o ponto aqui designado 5; deflete à direita com ângulo interno 184º16`06" por 80,96m até o ponto aqui designado 6; deflete à direita com ângulo interno de 76º52`13" por 2,88m até o ponto aqui designado I, sendo que confronta desde o ponto 4 com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue confrontando com Espólio de Joaquim José Volante por 97,79m até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.