Decreto nº 58.732/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Capital, na rua Direita, nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e rua da Quitanda, nº 157 - Centro, destinados às instalações do Triunal de ...
DECRETO Nº 58.732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São Paulo, na Rua Direita, nº s 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro, destinados às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o "Edifício Barão de Iguape", imóvel composto por 38 pavimentos e heliporto, localizado na Rua Direita, nº s 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro de São Paulo - Capital, com área construída de 25.783,65m2 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), representados pelas matrículas nº s 18.476 a 18.513 do 4º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.