Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.733/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.057, DE 18 DE MAIO DE 2012, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE RENDAS DO QUADRO DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 58.733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.057 , DE 18 DE MAIO DE 2012, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE RENDAS DO QUADRO DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.059 , de 18 de setembro de 2008, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.057 , de 18 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 10:

"Art. 10 Serão promovidos, nos termos do artigo 2º deste decreto, os Agentes Fiscais de Rendas que apresentarem maior pontuação em 31 de julho de cada ano de referência, considerada a pontuação obtida no período correspondente ao interstício mínimo exigido, cumprido imediatamente antes da data de vigência da respectiva promoção."; (NR)

II - o artigo 1º das Disposições Transitórias:

"Art. 1º Excepcionalmente, aplicar-se-ão os critérios previstos nos incisos I e II do artigo 4º e nos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 do Decreto nº 30.671 , de 7 de novembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 43.062 , de 28 de abril de 1998, aos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, respeitado o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar nº 1.059 , de 18 de setembro de 2008.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de agosto de 2013, o inciso I do artigo 1º;

II - desde 19 de maio de 2012, o inciso II do artigo 1º.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58057/2012 de 18/05/2012