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Decreto nº 58.735/2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., no bairro da Penha, na Capital, e ...

DECRETO Nº 58.735, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situada no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-417/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 0180/028, medindo 20,07m2 (vinte metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Alexander Alves Pereira: propriedade nº 0180/028 - área: (9-12-13-10 - 9) - uma faixa, situada em um terreno nos fundos do prédio nº 20 da Rua Vinte e Seis de Abril, parte do lote 11, da quadra 02, série C, Vila Esperança, pertencente à Matrícula nº 79.304 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED - 0133/11; tendo início no ponto, aqui designado 9, situado no lado esquerdo do imóvel, na divisa com Francisco Morillas Filho, distante 38,91m da divisa dos fundos; segue, confrontando com área da mesma propriedade por 13,01m até o ponto, aqui designado 12, distante 47,25m da divisa dos fundos; deflete à direita e segue pelo lado direito do imóvel, confrontando com Alexandre Augusto Costa, por 2,00m até o ponto aqui designado 13; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,00m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e segue pelo lado esquerdo do imóvel, confrontando com Francisco Morillas Filho, por 2,02m até o ponto aqui designado 9, encerrando uma área de 20,07m2 (vinte metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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