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Decreto nº 58.737/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli, s/nº , Centro, naquele município, com área de 834,14m2 (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 1.825 , de 14 de setembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1825/2011 de //