Decreto nº 58.749/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141 ...
DECRETO Nº 58.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-138-700-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.540/12-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m, Município e Comarca de Capivari, com área total de 61.683,81m2 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+440m e o km 138+730m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Usina Açucareira Bom Retiro S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464513,2643 e E=242650,0467, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º40`00", distância de 4,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297º44`35", distância de 6,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º36`33", distância de 12,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 295º37`50", distância de 4,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 291º12`24", distância de 10,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284º16`37", distância de 5,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275º00`11", distância de 6,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269º19`41", distância de 13,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262º11`43", distância de 11,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 257º50`49", distância de 6,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 252º13`25", distância de 11,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244º17`05", distância de 5,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238º52`49", distância de 16,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238º05`30", distância de 11,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234º45`08", distância de 6,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 226º03`50", distância de 5,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 217º21`25", distância de 2,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 212º35`53", distância de 14,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 216º11`22", distância de 5,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 218º11`10", distância de 3,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 284º17`19", distância de 14,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 13º53`08", distância de 86,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12º40`35", distância de 47,98m; segmento 24-25 - em linha reta comazimute 11º34`13", distância de 21,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 05º20`18", distância de 13,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 02º10`23", distância de 14,31m; segmento 27-28 - em linha reta comazimute 358º24`47", distância de 15,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 356º32`05", distância de 14,17m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 350º29`48", distância de 16,01m; segmento 30-31 - em linha reta comazimute 346º16`42", distância de 18,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 340º12`26", distância de 16,78m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 338º06`24", distânciade 14,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute335º22`08", distância de 11,37m; segmento 34-35 - em linhareta com azimute 60º51`55", distância de 1,82m; segmento35-1 - em linha reta com azimute 150º51`55", distância de 291,29m, perfazendo uma área de 14.338,22m2 (quatorze mil, trezentos etrinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetrosquadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+560m e o km 138+840m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Usina Açucareira Bom Retiro S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464853,8548 e E=242450,9474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 150º57`26", distância de 82,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 152º04`12", distância de 22,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º16`30", distância de 13,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 158º19`10", distância de 15,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162º57`56", distância de 15,60m; segmento 6-7 - em linha retacom azimute 167º24`40", distância de 14,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172º25`12", distância de 13,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176º54`35", distância de 16,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 181º10`00", distância de 16,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 182º26`27", distância de 13,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186º29`51", distância de 13,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 191º50`56", distância de 17,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194º11`14", distância de 46,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279º42`29", distância de 19,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 356º37`37", distância de 7,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 354º59`28", distância de 8,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 354º09`13", distância de 6,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 351º17`37", distância de 6,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 346º24`36", distância de 5,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 342º12`19", distância de 1,91m; segmento 21-22 - em linha reta comazimute 337º45`45", distância de 5,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332º25`59", distância de 8,53m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330º19`12", distância de 9,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 323º54`11", distância de 7,07m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324º28`42", distância de 3,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327º17`41", distância de 5,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 324º30`37", distância de 5,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 323º28`48", distância de 9,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 325º56`51", distância de 6,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 327º19`51", distância de 10,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 327º02`16", distância de 12,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 329º10`14", distância de 8,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 334º39`33", distância de 3,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 339º04`32", distância de 3,41m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 343º56`28", distância de 4,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 348º05`42", distância de 7,83m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 350º23`25", distância de 7,82m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 353º53`34", distância de 7,71m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356º54`04", distância de 9,64m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 358º45`29", distância de 8,70m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 02º50`46", distância de 8,46m; segmento 42-43 - em linha reta comazimute 01º46`41", distância de 14,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 05º24`31", distância de 6,21m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 10º02`52", distância de 4,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 15º41`03", distância de 8,50m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 21º32`55", distância de 12,74m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 25º35`12", distância de 11,80m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 29º17`46", distância de 8,08m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 26º42`23", distância de 4,68m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19º47`38", distância de 5,73m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 13º53`52", distância de 4,99m; segmento52-53 - em linha reta com azimute 09º40`57", distânciade 5,19m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 06º13`24", distância de 8,77m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 02º51`23", distância de 10,83m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 00º11`30", distância de 3,49m, perfazendo uma área de 15.858,90m2 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+530m e o km 138+950m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Cia. Agrícola Forti, Cosan S.A. Indústria e Comércio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464949,1162 e E=242604,7364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102º44`18", distância de 20,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º19`21", distância de 12,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175º23`29", distância de 12,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168º57`26", distância de 8,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 163º07`22", distância de 14,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 159º13`49", distância de 15,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151º13`05", distância de 9,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 143º23`31", distância de 11,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139º03`36", distância de 19,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143º07`16", distância de 14,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 148º52`04", distância de 13,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 155º20`37", distância de 10,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 162º50`18", distância de 11,59m; segmento 14-15 - em linha reta comazimute 165º15`47", distância de 19,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 172º01`57", distância de 19,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183º20`26", distância de 23,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191º51`59", distância de 17,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199º50`13", distância de 19,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204º06`18", distância de 13,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 198º25`42", distância de 12,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189º56`25", distância de 17,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185º31`39", distância de 7,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 180º49`51", distância de 26,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 178º07`22", distância de 3,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173º16`04", distância de 4,55m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178º30`19", distância de 2,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 330º51`55", distância de 419,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 130º24`52", distância de 7,41m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 125º27`52", distância de 7,44m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º25`59", distância de 4,66m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 150º41`29", distância de 8,37m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 151º05`53", distância de 45,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 147º53`47", distância de 7,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 141º11`11", distância de 6,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135º00`51", distância de 6,16m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 129º44`01", distância de 6,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 120º56`42", distância de 5,52m; segmento 38-39 - em linha reta comazimute 115º48`08", distância de 5,94m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 108º01`03", distância de 4,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 104º23`12", distânciade 4,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98º01`40", distância de 4,54m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 94º53`28", distância de 3,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 92º55`43", distância de 4,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 88º32`23", distância de 4,48m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 84º50`01", distância de 5,05m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 80º32`27", distância de 4,47m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 69º28`35", distância de 6,07m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 60º25`47", distância de 5,26m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 57º18`43", distância de 4,47m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 50º58`37", distância de 4,06m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 49º57`17", distância de 5,14m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 42º07`34", distância de 5,58m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 33º41`58", distância de 7,24m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 29º30`42", distância de 5,92m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 23º05`23", distância de 6,57m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 17º53`27", distância de 8,92m, perfazendo uma área de 24.962,82m2 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+830m e o km 138+925m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Cia. Agrícola Forti, Cosan S.A. Indústria e Comércio e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465036,0237 e E=242605,0248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 103º26`47", distância de 11,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191º20`12", distância de 53,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194º25`48", distância de 32,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 201º11`34", distância de 8,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 205º42`05", distância de 6,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 214º14`54", distância de 4,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219º15`51", distância de 5,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 226º10`41", distância de 6,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 231º33`09", distância de 6,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237º36`46", distância de 6,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248º12`23", distância de 4,32m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257º08`08", distância de 4,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 263º00`07", distância de 3,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265º44`21", distância de 5,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 276º18`47", distância de 4,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278º38`34", distância de 5,53m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291º12`30", distância de 14,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º03`37", distância de 4,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 311º42`36", distância de 7,18m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 320º32`32", distância de 10,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327º53`14", distância de 18,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 330º51`42", distância de 32,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 109º53`13", distância de 7,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 104º33`22", distância de 8,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 99º10`34", distância de 7,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93º20`29", distância de 9,54m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 87º26`38", distância de 8,16m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 81º14`25", distância de 10,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 74º58`27", distância de 8,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 69º04`21", distância de 9,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 62º36`46", distância de 10,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 56º03`48", distância de 9,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 50º04`16", distância de 8,35m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 44º53`29", distância de 7,19m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 39º32`59", distância de 8,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 33º17`46", distância de 9,93m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 26º25`23", distância de 10,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20º18`01", distância de 7,68m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 15º33`43", distância de 6,54m, perfazendo uma área de 6.523,87m2 (seis mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.