Decreto nº 58.750/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 608+800m da Rod. Raposo Tavares, SP 270, em Piquer ...
DECRETO Nº 58.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 13.295/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com área total de 26.010,87m2 (vinte e seis mil e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+454m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Enevaldo Françozo Castilho e s/m, Rubens Luiz da Silva, Iracema de Jesus Dauria Odioche e s/m, Maria de Lourdes Castilho Françozo, Patrícia Frizarin Cipriano, José Garcia Carrasco e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573629,862885 e E=423112,845248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295º59`19", distância de 99,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º31`19", distância de 305,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276º15`30", distância de 26,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 22º39`35", distância de 8,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44º7`51", distância de 13,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º29`29", distância de 426,7m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 208º21`57", distância de 3,29m, perfazendo uma área de 4.465,24m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+716m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573735,374415 e E=422686,212459, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 316º8`46", distância de 122,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337º12`46", distância de 163,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133º28`41", distância de 13,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 138º10`13", distância de 12,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136º9`56", distância de 15,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137º16`48", distância de 15,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137º9`23", distância de 14,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 138º16`1", distância de 23,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139º49`49", distância de 7,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132º42`35", distância de 12,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º17`20", distância de 32,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 127º36`18", distância de 23,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 103º59`55", distância de 17,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 110º18`48", distância de 14,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 101º22`29", distância de 30,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 109º57`22", distância de 6,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 201º38`43", distância de 13,37m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 201º35`0", distância de 35,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute200º34`43", distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 201º20`15", distância de 18,64m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 200º56`41", distância de 19,75m, perfazendo uma área de 12.290,92m2 (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+642m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573812,673504 E=422912,136847, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º56`49", distância de 13,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298º43`55", distância de 17,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305º54`24", distância de 1,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300º23`39", distância de 21,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300º44`27", distância de 13,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º13`44", distância de 16,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º48`47", distância de 17,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 299º49`55", distância de 15,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300º58`2", distância de 16,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 306º13`15", distância de 9,78m; segmento 11-12 - em linhareta com azimute 313º56`1", distância de 12,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º15`54", distância de 9,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 321º36`55", distância de 13,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 324º10`24", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329º49`12", distância de 11,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 334º51`39", distância de 11,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 346º57`1", distância de 13,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1º45`3", distância de 11,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15º2`10", distância de 15,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 22º27`10", distância de 47,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120º26`12", distância de 0,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 169º45`44", distância de 106,45m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 130º45`34", distância de 165,95m, perfazendo uma área de 5.214,77m2 (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+781m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7574034,663549 e E=422737,414023, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 213º50`8", distância de 19,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 215º40`13", distância de 17,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224º5`12", distância de 14,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235º30`25", distância de 9,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247º44`39", distância de 10,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º14`9", distância de 8,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266º19`21", distância de 13,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 271º0`39", distância de 9,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 274º55`43", distância de 12,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279º2`55", distância de 10,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282º9`23", distância de 7,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285º44`58", distância de 16,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298º32`27", distância de 8,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 300º53`25", distância de 9,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 300º49`29", distância de 19,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º27`26", distância de 23,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98º7`0", distância de 109,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60º0`23", distância de 71,02m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 124º11`12", distância de 11,01m, perfazendo uma área de 4.039,94m2 (quatro mil e trinta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.