Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.751/2012

Fixa a frota de veículos do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional .

DECRETO Nº 58.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.549 , de 29 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59228/2013 de 23/05/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57549/2011 de 29/11/2011