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Decreto nº 58.752/2012

Integra no SUS/SP, para fins de atribuição de Gratificação de desempenho e apoio às atividades periciais e de assistência à saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação especial e suporte à saúde - GESS, a unidade de saúde d ...

DECRETO Nº 58.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, a Unidade constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.752, de 19 de dezembro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária Feminina de Pirajuí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011