Decreto nº 58.755/2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do S.E.S., situada no Bairro Chácara Cocaia - Grajaú, ...
DECRETO Nº 58.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-403/2011 - SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 1765/051, medindo 89,83m2 (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Camilo da Silva - espólio: propriedade nº 1765/051 - área: (G-I-J-H-G) - faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), pertencente à Matrícula nº 206.590 do 11º CRI da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado "G", localizado na divisa titulada de 47,00m, distante 44,28m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente, distância de 27,03m, confrontando com área da mesma propriedade; 2,72m do lado direito de quem da frente olha; 3,92m do lado esquerdo e 27,20m nos fundos, confrontando em ambos os lados com propriedades de Renato Sergente Rossa e outros; e nos fundos com a faixa sanitária, encerrando uma área de 89,83m2 (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.