Decreto nº 58.759/2012
Introduz alterações no RICMS.
DECRETO Nº 58.759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-101/12, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
I - o
§ 4º do artigo 130 do Anexo I:
"§ 4º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007." (NR);
II - o
§ 3º do artigo 14 do Anexo III:
"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-08/03, de 4 de abril de 2003." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000