Decreto nº 58.762/2012
Introduz alterações no RICMS.
DECRETO Nº 58.762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e
§ 10, e 47, parágrafo único, item 2, da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
I - o
§ 2º do artigo 350:
"§ 2º O disposto no
§ 1º vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);
II - o
§ 2º do artigo 395-C:
"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);
III - o
§ 3º do artigo 395-D:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);
IV - o
§ 2º do artigo 395-F:
"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);
V - o
§ 3º do artigo 395-G:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);
VI - o
§ 2º do artigo 395-I:
"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);
VII - o
§ 3º do artigo 395-J:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);
VIII - o
§ 3º do artigo 395-L:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);
IX - o
§ 3º do artigo 27 das Disposições Transitórias:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000