Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.762/2012

Introduz alterações no RICMS.

DECRETO Nº 58.762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e

§ 10, e 47, parágrafo único, item 2, da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - o

§ 2º do artigo 350:

"§ 2º O disposto no

§ 1º vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);

II - o

§ 2º do artigo 395-C:

"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);

III - o

§ 3º do artigo 395-D:

"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);

IV - o

§ 2º do artigo 395-F:

"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);

V - o

§ 3º do artigo 395-G:

"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);

VI - o

§ 2º do artigo 395-I:

"§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR);

VII - o

§ 3º do artigo 395-J:

"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);

VIII - o

§ 3º do artigo 395-L:

"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014."; (NR);

IX - o

§ 3º do artigo 27 das Disposições Transitórias:

"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000