Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.767/2012

Altera o regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624, de 2007.

DECRETO Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000;

II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000

Decreto nº 51624/2007 de 28/02/2007