Decreto nº 58.770/2012
Altera o Decreto nº 57.686, de 2011.
DECRETO Nº 58.770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto 57.686 , de 27 de dezembro de 2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte classificado nos códigos 1011-2 e 1012-1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 57.686 , de 27 de dezembro de 2011:
"Art. 3º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57686/2011 de 27/12/2011