Decreto nº 58.790/2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado Coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., Situado no ...
DECRETO Nº 58.790, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado Coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, Situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, zona urbana do município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-398/11-SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 1765/046, medindo 50,13m2 (cinquenta metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Pereira: propriedade nº 1765/046 - área: (G-H-F-E-G) - faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), lote 17 da quadra 12, pertencente à Matrícula nº 27.054 do 11º CRI da Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado "G", localizado na divisa titulada de 47,00m, distante 44,28m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente, distância de 23,09m, confrontando com área da mesma propriedade; 1,65m do lado direito de quem da frente olha o terreno; 2,72m do lado esquerdo e 23,00m nos fundos, confrontando do lado direito com propriedade de Toshio Masumoto, no lado esquerdo com propriedade de Marcelo Popolo e nos fundos com a faixa sanitária nº 2, encerrando uma área de 50,13m2 (cinquenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.