Decreto nº 58.792/2012
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências corr ...
DECRETO Nº 58.792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, o Núcleo de Segurança e Disciplina do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, criado e organizado pelo Decreto nº 54.294 , de 4 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 58.184 , de 29 de junho de 2012, pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, prevista no inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º deste decreto será concedida por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54294/2009 de 04/05/2009