Decreto nº 58.802/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 122+350m da Rodovia ...
DECRETO Nº 58.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000270 - 121.124-620-D03/001, DE-SP0000270-121.124-620-D03/002 e DESP0000270 - 121.124-320-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.948/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 57.472,36m2 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 122 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393849,5047 e E=229482,2224, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255º17`18", distância de 71,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 255º17`18", distância de 23,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º32`23", distância de 31,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258º32`23", distância de 13,7m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 265º37`24", distância de 24,4m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254º18`13", distância de 42,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254º45`18", distância de 51,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 250º39`52", distância de 31,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265º25`12", distância de 11,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263º33`43", distância de 48,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 268º24`6", distância de 24,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253º20`55", distância de 65,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255º16`16", distância de 32,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 260º49`37", distância de 32,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263º49`45", distância de 35,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 260º41`17", distância de 35,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 353º3`16", distância de 16,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79º49`41", distância de 51,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 80º30`28", distância de 24,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79º46`49", distância de 15,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78º25`33", distância de 17,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 81º40`8", distância de 18,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79º15`37", distância de 35,46m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79º8`41", distância de 12,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º24`19", distância de 265,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 79º58`12", distância de 7,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77º16`6", distância de 25,02m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 77º4`53", distância de 14,76m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 335º51`52", distância de 1,68m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 76º57`26", distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 151º22`40", distância de 1,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 76º23`0", distância de 10,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 74º41`16", distância de 15,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 74º39`11", distância de 22,91m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 71º25`42", distância de 21,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 68º29`57", distância de 2,07m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 162º4`16", distância de 10,08m, perfazendo uma área de 7.346,52m2 (sete mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 121+790m da Rodovia Raposo Tavares, SP - 270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindodo ponto denominado 1 de coordenadas N=7393858,3536 e E=229304,2649, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º54`34", distância de 11,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º58`5", distância de 14,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º48`21", distância de 17,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º57`20", distância de 13,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 268º10`30", distância de 17,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 280º21`49", distância de 3,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 75º39`25", distância de 7,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61º3`25", distância de 22,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 101º28`49", distância de 22,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83º24`4", distância de 19,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 88º57`16", distância de 8,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 156º16`36", distância de 0,71m, perfazendo uma área de 386,68m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 121+890m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393842,2028 e E=229183,3926, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238º39`37", distância de 0,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º59`39", distância de 8,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º32`7", distância de 7,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263º40`36", distância de 8,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263º46`52", distância de 16,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264º34`54", distância de 13,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71º32`46", distância de 26,24m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 83º57`26", distância de 27,93m, perfazendo uma área de 204,88m2 (duzentos e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 04 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 122 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393823,8511 e E=229067,1367, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º18`1", distância de 8,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º28`48", distância de 25,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º43`2", distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º49`5", distância de 30,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º46`36", distância de 13,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º17`3", distância de 61,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º13`3", distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67º21`42", distância de 24,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 90º51`21", distância de 9,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116º36`55", distância de 9,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 78º59`1", distância de 90,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81º50`11", distância de 21,32m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 90º23`39", distância de 8,31m, perfazendo uma área de 481,98m2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
V - área 05 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves, Nancy Carvalho Junqueira de Souza, João Benedito Carpinetti, Luci Gonçalves Carpinetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393708,7541 e E=228842,4272, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265º5`55", distância de 41,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250º56`24", distância de 8,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250º56`24", distância de 24,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º4`58", distância de 1,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38º40`1", distância de 7,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 76º8`12", distância de 17,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83º40`4", distância de 15,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83º38`27", distância de 22,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83º33`2", distância de 18,91m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 244º56`29", distância de 7,62m, perfazendo uma área de 195,13m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VI - área 06 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Tetsunosuke Ohata, Cecilia Alamino Fernandes do Nascimento, Valdo Pedro do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393517,2258 e E=228730,7265, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 329º53`6", distância de 15,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 321º21`00", distância de 19,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º39`14", distância de 15,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º25`28", distância de 26,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206º52`39", distância de 6,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276º50`5", distância de 13,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299º56`59", distância de 23,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 321º50`6", distância de 17,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336º49`15", distância de 10,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 356º48`21", distância de 12,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12º32`55", distância de 15,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 30º44`36", distância de 13,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9º37`44", distância de 14,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 323º0`51", distância de 20,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 219º23`30", distância de 7,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 289º7`16", distância de 12,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 269º38`23", distância de 52,62m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 255º39`32", distância de 36,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 270º27`18", distância de 17,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276º37`54", distância de 24,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267º41`35", distância de 78,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 255º38`0", distância de 60,86m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258º23`56", distância de 10,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 258º23`56", distância de 50,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265º30`55", distância de 85,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 347º13`3", distância de 13,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75º43`23", distância de 10,22m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79º30`31", distância de 27,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 79º24`56", distância de 22,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79º1`48", distância de 25,17m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 80º5`5", distância de 13,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 80º32`4", distância de 7,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 80º19`49", distância de 8,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 79º30`22", distância de 3,06m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 79º14`54", distância de 4,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 79º6`37", distância de 5,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 79º31`57", distância de 5,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 79º36`48", distância de 4,37m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 79º36`48", distância de 1,41m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 79º48`7", distância de 80,31m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 79º37`16", distância de 139,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79º24`24", distância de 21,93m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 79º46`31", distância de 36,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79º31`47", distância de 19,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 79º20`14", distância de 32,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 80º39`32", distância de 14,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 80º45`53", distância de 11,73m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 80º58`52", distância de 4,62m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 81º34`8", distância de 15,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 84º45`19", distância de 6,29m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 91º59`43", distância de 5,24m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98º53`39", distância de 4,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute107º54`46", distância de 2,82m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º34`55", distância de 0,95m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 141º29`10", distância de 1,92m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 146º55`58", distância de 2,84m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 147º2`48", distância de 1,90m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 153º45`58", distância de 4,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 160º0`41", distância de 2,77m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 168º49`4", distância de 3,52m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 171º30`12", distância de 7,83m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 173º17`00", distância de 8,36m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 172º35`5", distância de 11,5m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 172º33`51", distância de 11,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 172º11`37", distância de 10,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 171º55`7", distância de 9,60m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 186º55`19", distância de 12,13m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 192º33`47", distância de 37,80m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 174º16`10", distância de 7,44m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 146º21`34", distância de 31,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 174º34`39", distância de 22,54m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 240º17`35", distância de 12,20m, perfazendo uma área de 28.062,79m2 (vinte e oito mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
VII - área 07 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se Km 122+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP - 270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393794,8903 e E=228909,3249, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º17`3", distância de 20,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291º38`54", distância de 7,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291º10`58", distância de 1,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 290º35`13", distância de 1,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289º51`41", distância de 1,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 288º59`49", distância de 0,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83º34`20", distância de 29,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67º21`42", distância de 1,01m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 167º13`3", distância de 4,19m, perfazendo uma área de 121,18m2 (cento e vinte e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados)
VIII - área 08 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393792,3922 e E=228856,9160, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233º23`37", distância de 8,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250º15`6", distância de 19,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º25`13", distância de 4,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260º30`27", distância de 15,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º38`4", distância de 19,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º53`28", distância de 19,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261º12`29", distância de 16,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261º29`19", distância de 17,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262º32`6", distância de 15,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 276º13`6", distância de 5,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 314º3`14", distância de 3,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 330º34`52", distância de 11,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336º55`35", distância de 8,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339º42`44", distância de 17,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 340º32`44", distância de 16,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 342º41`7", distância de 8,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 351º26`32", distância de 9,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 4º18`42", distância de 16,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 8º48`49", distância de 12,34m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 13º1`23", distância de 9,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9º34`50", distância de 13,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 8º13`12", distância de 16,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 4º1`58", distância de 10,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1º3`35", distância de 7,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 93º50`23", distância de 4,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 157º48`56", distância de 13,33m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 132º33`59", distância de27,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 157º15`4", distância de 17,09m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 191º50`21", distância de 19,18m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 194º12`42", distância de 26,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 153º14`55", distância de 21,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 133º14`7", distância de 24,21m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108º52`54", distância de 26,72m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 85º20`28", distância de 46,70m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 81º2`25", distância de 28,36m, perfazendo uma área de 6.705,32m2 (seis mil, setecentos e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IX - área 09 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antonio Carlos Alves, José Soares da Silva, Narcisa de Moraes Soares da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393754,6612 e E=228685,1132, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º48`40", distância de 4,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º16`12", distância de 7,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º5`31", distância de 21,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º41`4", distância de 25,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º36`42", distância de 24,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º35`0", distância de 19,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º45`16", distância de 23,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 259º38`13", distância de 106,5m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259º38`13", distância de 78,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259º38`13", distância de 27,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 2º35`11", distância de 10,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 78º32`5", distância de 13,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 73º0`7", distância de 9,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 86º51`29", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 81º10`41", distância de 6,82m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 79º17`1", distância de 23,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75º20`39", distância de 44,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 71º20`11", distância de 14,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 160º2`8", distância de 6,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 65º54`4", distância de 15,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95º21`48", distância de 14,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 65º18`37", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71º21`41", distância de 33,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 92º23`32", distância de 5,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 75º42`57", distância de 16,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 82º57`17", distância de 15,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77º4`35", distância de 22,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 46º59`50", distância de 14,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 73º52`19", distância de 9,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19º45`47", distância de 59,53m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 10º54`20", distância de 27,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1º56`13", distância de 10,53m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 325º9`16", distância de 8,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 290º12`36", distância de 10,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 359º51`54", distância de 16,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 359º51`54", distância de 5,55m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 88º21`34", distância de 23m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 80º49`31", distância de 8,08m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 51º5`45", distância de 17,64m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 18º35`14", distância de 13,58m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 97º6`59", distância de 5,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 93º50`23", distância de 1,64m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 179º18`59", distância de 14,88m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 187º2`24", distância de 16,42m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 189º52`9", distância de 2,91m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 190º13`32", distância de 12,03m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 189º54`4", distância de 17,46m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 229º52`11", distância de 2,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 189º36`11", distância de 9,05m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 185º27`13", distância de 18,35m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 170º9`44", distância de 8,83m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 160º20`57", distância de 18,44m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 159º14`26", distância de 25,57m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 170º43`4", distância de 11,38m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 187º55`53", distância de 8,01m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 236º40`19", distância de 3,80m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 256º37`28", distância de 11,77m, perfazendo uma área de 11.459,17m2 (onze mil, quatrocentos e cinquenta enove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.124-320-D03/003, situa-se no Km 123 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Cecilia Alamino Fernandes do Nascimento, Valdo Pedro do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393598,0595 e E=228192,9282, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265º30`55", distância de 12,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º54`4", distância de 70,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 260º51`40", distância de 46,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263º7`49", distância de 31,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274º21`16", distância de 4,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 249º29`48", distância de 23,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254º8`32", distância de 20,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 348º46`40", distância de 15,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80º15`2", distância de 57,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º45`9", distância de 39,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º46`26", distância de 41,2m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 78º57`17", distância de 24,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81º22`45", distância de 37,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75º43`23", distância de 7,80m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 167º13`3", distância de 13,70m, perfazendo uma área de 2.508,71m2 (dois mil, quinhentos e oito metros quadrados e setenta e um decímetro quadrado).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos o "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.