Decreto nº 58.803/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do Km 132+620m ao Km ...
DECRETO Nº 58.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do Km 132+620m ao Km 138+280m, Municípios de Capela do Alto, Sarapuí e Alambari, Comarcas de Tatuí e Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000270 - 133.139-320-D03/001, DE-SP0000270-133.139-320-D03/002, DE-SP0000270-133.139-320-D03/003, DE-SP0000270-133.139 - 320-D03/003, DE-SP0000270-133.139-320-D03/004, DESP0000270 - 133.139-320-D03/004, DE-SP0000270-133.139 - 320-D03/004, DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, DESP0000270 - 133.139-620-D03/005 e DE-SP0000270-133.139 - 420-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.177/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do Km 132+620m ao Km 138+280m, Municípios de Capela do Alto, Sarapuí e Alambari, Comarcas de Tatuí e Itapetininga, com área total de 0.821,12m2 (vinte mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/001, situa-se no km 134 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Josefa Fioravanti Cleto, Miguel Rosa da Cruz, João Fioravanti Cleto, Jaredes Fioravanti Cleto, Janete Fioravanti Cleto, Jonatas Fioravanti Cleto, Jovanete Fioravanti Cleto, Valério Alves Carriel, Udirlei Alves Carriel, Jurieli Alves Carriel, Betânia da Silva Campos Carriel, Ana Maria Gantuz, Ivanete Pompeu Cleto, Vitalina Inezde Almeida, Helio Dias Almeida e s/m Zeni Rodrigues Dias de Almeida, José Dias de Almeida, Verônica Dias de Almeida Rodrigues e s/m Antonio de Jesus Rodrigues, Vera Lúcia Dias Almeida Carriel e s/m Adauto Carriel, Ana Lúcia Dias de Almeida Moraes e s/m José Luiz Machado de Moraes, Maria Isabel Dias de Almeida, Valdicéia Dias de Almeida Ramos e s/m Ricardo Ramos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392860,144153 e E=217946,908776, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248º51`0", distância de 38,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251º23`16", distância de 41,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254º37`35", distância de 41,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258º34`48", distância de 78,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º1`51", distância de 103,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º28`44", distância de 79,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253º7`24", distância de 20,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258º56`37", distância de 19,9m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256º26`27", distância de 40,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252º6`51", distância de 40,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258º36`37", distância de 25,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 261º21`29", distância de 74,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 254º31`49", distância de 20,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265º25`23", distância de 20,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 260º2`4", distância de 8,5m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 346º55`53", distância de 9,4m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º7`27", distância de 14,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 78º52`20", distância de 21,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 79º6`34", distância de 38,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79º1`22", distância de 48,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 80º25`26", distância de 34,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 80º11`30", distância de 32,05m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78º55`15", distância de 40,59m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79º33`11", distância de 106,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º18`26", distância de 19,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 79º29`25", distância de 23,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79º21`39", distância de 20,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79º13`5", distância de 106,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78º34`47", distância de 9,86m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 78º9`8", distância de 2,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 77º57`20", distância de 2,18m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77º44`37", distância de 2,17m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77º31`4", distânciade 2,15m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77º16`50", distância de 2,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º2`4", distância de 2,16m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 76º46`56", distância de 2,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 76º31`34", distância de 2,19m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 76º16`10", distância de 2,21m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 75º52`46", distância de 4,77m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 75º25`29", distância de 5,15m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 74º59`2", distância de 5,24m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 74º32`9", distância de 5,29m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 74º4`4", distância de 5,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 73º16`25", distância de 5,10m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 72º27`18", distância de 4,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 71º53`30", distância de 9,58m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 71º40`38", distância de 11,82m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 71º55`8", distância de 9,31m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 71º59`18", distância de 8,76m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 72º9`51", distância de 7,43m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 72º24`38", distância de 6,98m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 73º0`24", distância de 18,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 73º21`34", distância de 4,41m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 74º2`48", distância de 1,56m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77º17`8", distância de 0,29m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 84º37`33", distância de 0,06m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 102º0`55", distância de 0,78m, perfazendo uma área de 3.621,24m2 (três mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/002, situa-se no km 134+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Vitalina Inez de Almeida, Helio Dias Almeida e s/m Zeni Rodrigues Dias de Almeida, José Dias de Almeida, Verônica Dias de Almeida Rodrigues e s/m Antonio de Jesus Rodrigues, Vera Lúcia Dias Almeida Carriel e s/m Adauto Carriel, Ana Lúcia Dias de Almeida Moraes e s/m José Luiz Machado de Moraes, Maria Isabel Dias de Almeida, Valdicéia Dias de Almeida Ramos e s/m Ricardo Ramos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392718,137582 e E=217312,495083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º2`4", distância de 11,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 264º9`34", distância de 19,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 253º8`13", distância de 19,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260º5`45", distância de 40,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º8`53", distância de 20,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260º57`27", distância de 40,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º24`13", distância de 79,2m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261º34`0", distância de 28,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259º15`1", distância de 9,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 241º41`52", distância de 27,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234º41`30", distância de 15,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 228º21`27", distância de 25,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317º1`9", distância de 19,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 39º37`47", distância de 2,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 7º45`20", distância de 3,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328º5`31", distância de 3,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 304º24`11", distância de 2,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 259º15`1", distância de 29,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 259º39`52", distância de 60,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 261º16`27", distância de 80,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265º14`47", distância de 41,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79º8`55", distância de 7,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79º25`29", distância de 42,12m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78º57`27", distância de 37,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º23`4", distância de 65,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78º56`56", distância de 30,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79º11`1", distância de 70,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 81º20`0", distância de 27,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 77º34`15", distância de 35,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79º31`17", distância de 65,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º45`29", distância de 66,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 80º55`44", distância de 24,95m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º22`6", distância de 33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 81º49`22", distância de 11,34m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 79º34`11", distância de 23,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 79º7`27", distância de 9,91m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 166º55`53", distância de 9,40m, perfazendo uma área de 5.131,20m2 (cinco mil, cento e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/003, situa-se no km 136 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca Inácio e s/m Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de Luca e s/m Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca Bortoluzi e s/m Carlos Eduardo Bortoluzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392491,393595 e E=216174,183957, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261º46`50", distância de 52,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262º47`52", distância de 90,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319º55`37", distância de 4,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262º14`59", distância de 87,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267º8`12", distância de 20,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º32`35", distância de 19,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263º24`14", distância de 14,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255º52`27", distância de 24,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252º47`8", distância de 20,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º38`37", distância de 42,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º2`59", distância de 17,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262º52`9", distância de 19,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º30`46", distância de 20,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 271º23`32", distância de 23,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 80º23`41", distância de 9,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º50`37", distância de 10,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º1`23", distância de 33,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79º47`34", distância de 21,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 79º24`2", distância de 32,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78º43`35", distância de 22,02m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 79º24`0", distância de 25,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79º25`46", distância de 21,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79º15`51", distância de 15,17m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79º37`46", distância de 18,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º24`56", distância de 23,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 80º49`59", distância de 24,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81º55`14", distância de 21,74m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 80º50`32", distância de 25,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 75º20`49", distância de 28,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79º10`42", distância de 24,32m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 79º34`59", distância de 28,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 79º13`22", distância de 34,91m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º30`23", distância de 16,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 117º59`20", distância de 20,2m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 148º11`20", distância de 8,50m, perfazendo uma área de 3.574,40m2 (três mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/003, situa-se no km 136+170m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca Inácio e s/m Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de Luca e s/m Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca Bortoluzi e s/m Carlos Eduardo Bortoluzi, Placido`s Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392422,32459 e E=215695,434749, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250º30`48", distância de 23,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º9`39", distância de 15,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º9`39", distância de 16,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266º19`8", distância de 13,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º16`23", distância de 75,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 346º55`53", distância de 1,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 78º51`13", distância de 21,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79º33`9", distância de 23,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 78º58`47", distância de 37,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º24`23", distância de 10,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º17`18", distância de 3,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80º38`13", distância de 7,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80º38`13", distância de 8,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 76º29`43", distância de 4,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78º58`40", distância de 23,01m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 79º41`58", distância de 2,48m, perfazendo uma área de 359,59m2 (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a PLACIDO`S TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392394,157182 e E=215553,788241, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º16`23", distância de 3,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238º6`26", distância de 21,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º21`43", distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º30`55", distância de 120,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262º33`28", distância de 40,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267º7`14", distância de 14,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 79º17`10", distância de 16,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79º42`32", distância de 58,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79º24`0", distância de 28,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 80º9`36", distância de 24,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º40`10", distância de 50,84m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º43`8", distância de 18,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77º10`34", distância de 32,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74º43`5", distância de 8,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78º51`13", distância de 1,59m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 166º55`53", distância de 1,18m, perfazendo uma área de 1.242,19m2 (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+510m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido`s Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392350,326244 e E=215318,59687, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º21`57", distância de 5,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º49`29", distância de 68,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39º9`15", distância de 2,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79º42`24", distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79º22`11", distância de 17,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 80º8`2", distância de 21,77m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79º17`10", distância de 14,31m, perfazendo uma área de 72,50m2 (setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido`s Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392332,81215 e E=215234,367438, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º23`57", distância de 59,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º58`32", distância de 59,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º51`14", distância de 80,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º24`20", distância de 40,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258º12`58", distância de 60,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º35`4", distância de 82,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º13`13", distância de 51,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346º55`53", distância de 6,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79º18`3", distância de 111,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º33`18", distância de 122,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º18`33", distância de 93,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º18`25", distância de 83,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80º0`59", distância de 19,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74º20`6", distância de 2,38m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 137º36`32", distância de 2,33m, perfazendo uma área de 2.076,96m2 (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, situa-se no km 137 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido`s Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392248,688871 e E=214808,96714, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º13`13", distância de 26,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260º21`51", distância de 100,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264º51`28", distância de 46,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79º17`28", distância de 71,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79º22`22", distância de 93,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 79º18`3", distância de 8,16m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 166º55`53", distância de 6,28m, perfazendo uma área de 819,17m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, situa-se no km 137+673m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nelson Aliperti Júnior e s/m Lynette Lee Aliperti, Celso Augusto Magalhães da Costa Viellas e s/m Maria Elcídia Martins Ribeiro da Costa Viellas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392176,624141 e E=214130,138591, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º47`58", distância de 36,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º37`32", distância de 18,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º13`23", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 346º55`53", distância de 6,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78º39`8", distância de 41,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78º34`11", distância de 25,39m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 169º33`19", distância de 8,04m, perfazendo uma área de 491,52m2 (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-133.139-620-D03/006, situa-se no km 138 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nelson Aliperti Júnior e s/m Lynette Lee Aliperti, Celso Augusto Magalhães da Costa Viellas e s/m Maria Elcídia Martins Ribeiro da Costa Viellas, Adilson Dias e s/m Maria Aparecida dos Santos Suzune, João Correia de Alcantara, Meron Indústria e Comércio Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392164,667131 e E=214064,670066, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º13`23", distância de 13,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º43`55", distância de 21,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º45`2", distância de 20,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º20`36", distância de 22,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º48`30", distância de 21,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260º21`33", distância de 18,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 260º13`26", distância de 18,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256º37`20", distância de 10,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259º2`37", distância de 0,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260º6`30", distância de 2,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º3`23", distância de 2,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 259º58`23", distância de 11,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º51`12", distância de 17,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º41`0", distância de 24,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259º39`50", distância de 20,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 259º39`14", distância de 12,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute260º35`54", distância de 7,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 261º22`49", distância de 5,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 261º12`34", distância de 5,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 260º47`47", distância de 2,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 58º30`53", distância de 9,39m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 258º29`47", distância de 9,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 259º23`24", distância de 9,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 259º31`53", distância de 10,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 259º35`46", distância de 14,07m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 259º24`38", distância de 16,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 258º27`54", distância de 8,86m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 258º15`30", distância de 8,30m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 258º47`7", distância de 12,25m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 259º20`51", distância de 13,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 259º32`19", distância de 20,14m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 259º26`0", distância de 21,06m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 259º3`42", distância de 19,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 258º52`52", distância de 21,76m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 259º3`19", distância de 40,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 259º22`28", distância de 19,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257º29`48", distância de 13,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 257º17`15", distância de 7,41m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 257º3`59", distância de 2,09m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 257º1`31", distância de 1,63m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 346º30`0", distância de 11,43m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83º23`55", distância de 22,13m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 84º23`26", distância de 40,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 86º9`58", distância de 34,85m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77º10`25", distância de 24,88m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 79º19`57", distância de 40,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 80º0`40", distância de 38,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 72º11`22", distância de 83,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 72º11`22", distância de 18,09m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 87º29`9", distância de 75,82m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 58º48`12", distância de 4,55m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 39º47`50", distância de 1,71m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 87º18`5", distância de 4,73m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 347º17`56", distância de 5,57m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 18º7`19", distância de 2,06m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 1º0`42", distância de 4,53m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 85º35`29", distância de 6,34m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 85º35`29", distância de 16,36m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 156º33`55", distância de 7,45m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 235º15`35", distância de 1,56m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 179º5`18", distância de 1,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 128º36`43", distância de 2,93m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 76º34`45", distância de 48,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 79º22`18", distância de 60,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 78º39`8", distância de 18,57m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 166º55`53", distância de 6,84m, perfazendo uma área de 3.432,35m2 (três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.