Decreto nº 58.819/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, visando ao atendimento de despesas correntes
DECRETO Nº 58.819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, visando ao atendimento de despesas correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 15.500,00 (Quinze mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.