Decreto nº 58.821/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Campinas, necessário à instalação de Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos.
DECRETO Nº 58.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Campinas, necessário à instalação de Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, necessário à instalação de Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais, ou de outros serviços públicos, com área de 150.014,88m2 (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), resultante do desmembramento dos terrenos de matrículas 55.996, 55.997, 107.155 e 129.874, todos do 2º Registro de Imóveis de Campinas, conforme identificado nos autos do processo SDECT - 757/12, assim descrito: "inicia no ponto nº 43, situado em cerca existente, divisa com terreno da Fazenda do Estado, matrícula 63.300 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, e segue acompanhando a referida cerca, com os azimutes e distâncias: azimute 88º59`19" e 123,20m até o ponto 44; azimute 89º05`00" e 31,44m até o ponto 45; azimute 88º54`52" e 31,46m até o ponto 46; azimute 88º58`30" e 57,55m até o ponto 47; azimute 89º01`10" e 244,72m até o ponto 48; azimute 88º56`17" e 57,97m até o ponto 49; azimute 88º18`10" e 4,85m até o ponto 50, confrontando entre os pontos 43 e 50 com terreno da Fazenda do Estado; no ponto 50 situado no encontro desta cerca com a existente na lateral direita da Avenida Giuseppina Vianelli di Napoli, a divisa deflete à direita e passa a acompanhar o alinhamento desta lateral por cerca, no sentido de quem se dirige à Mogi Mirim, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 189º20`34" e 25,09m até o ponto 51; azimute 188º54`07" e 31,75m até o ponto 52; azimute 189º25`58" e 24,93m até o ponto 53; azimute 188º59`24" e 28,22m até o ponto 54; azimute 189º19`13" e 31,77m até o ponto 55; azimute 188º44`33" e 34,38m até o ponto 56; azimute 192º39`53" e 6,96m até o ponto 57; azimute 187º59`15" e 23,28m até o ponto 58; azimute 188º55`59" e 24,98m até o ponto 59; azimute 188º44`35" e 15,06m até o ponto 60; azimute 188º25`09" e 18,98m até o ponto 61; azimute 164º33`02" e 20,78m até o ponto 62; e com azimute 164º17`18" e 8,40m até o ponto 400; no ponto 400 a divisa deflete à direita, abandonando aquela lateral e adentrando no terreno da matrícula 107.155 com azimute 253º26`11" e 217,03m até o ponto 401; azimute 304º31`06" e 473,89m até o ponto 276; no ponto 276, segue por cerca existente, confrontando com terreno do Banco Santander Brasil S/A, matrícula 55.997 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 10º57`24" e 14,52m até o ponto 275; azimute 33º12`05" e 14,17m até o ponto 274; azimute 33º14`00" e 16,65m até o ponto 273; azimute 33º01`14" e 9,20m até o onto 272; azimute 32º52`19" e 7,68m até o ponto 271; azimute 30º42`16" e 8,27m até o ponto 270; este ponto deflete à direita e com azimute 72º25`00" e 49,64m alcança o ponto 43, marco inicial desta descrição".
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2012.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 58.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Retificação do D.O. de 29-12-2012
No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo, ...
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.