Decreto nº 58.828/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis,
o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, um imóvel localizado no quarteirão formado pelas Ruas Elias Machado de Pádua, Joaquim Nabuco, Carlópolis, e Lopes Trovão, Vila Santa Rita, naquele município, com 5.262,41m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno e 2.705,70m2 (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob os nº s 33.155, 42.673, 44.192, 52.108 e 44.191 do Oficial de Registro de Imóveis de Assis, objeto do Decreto municipal nº 6.022 , de 25 de agosto de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2939/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de Ambulatório Médico de Especialidade-AME, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6022/2011 de //