Decreto nº 58.831/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, tipo 5 (parclo com rotatória), do km 146+250m da R ...
DECRETO Nº 58.831, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIASDO TIETÊ S.A, os bens imóveis necessários àsobras de implantação de dispositivo, tipo 5(parclo com rotatória), do Km 146+250m daRodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca dePiracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD146308-146-147 - 521-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.691/12-SLT, necessários às obras de implantação dedispositivo, tipo 5 (parclo com rotatória), no Km 146+250m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 33.623,02m2 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146 da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a FRANCISCO ANTÔNIO MERLOTO, ANTÔNIA LILIAM VENDRAMIM MERLOTO, DAVID ALBERTO MERLOTO, CAROLINA SCHIAVINATO MERLOTO, OSVALDO FRANCISCO MERLOTO, PAULA ERCILIA PEREIRA MERLOTO, NELSON ANTÔ - NIO MERLOTO, MARIA EUGÊNIA GUIZO MERLOTO E CRISTIANE APARECIDA MERLOTO CYPRIANE, EDIVALDO ANTÔ - NIO CYPRIANI, DONATO WALDEMAR LIMONGI, APARECIDA ANTÔNIA COVOLAM LIMONGI, LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470144,559446 e E=238109,202093, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 4º5`35", distância de 119,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º47`36", distância de 30,8m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311º11`12", distância de 98,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288º16`44", distância de 6,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º18`1", distância de 30,7m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290º0`41", distância de 77,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 331º23`59", distância de 42,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315º31`19", distância de 140,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 0º40`30", distância de 79,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 136º53`30", distância de 69,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134º34`39", distância de 97,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 133º47`10", distância de 84,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 133º42`41", distância de 84,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 133º31`15", distância de 101,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 144º11`9", distância de 8,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149º37`8", distância de 5,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154º4`29", distância de 5,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 157º7`58", distância de 5,2m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 162º34`58", distância de 5,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 166º5`14", distância de 5,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 171º12`35", distância de 7,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 177º42`15", distância de 7,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 184º27`24", distância de 17,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185º20`57", distância de 20,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 185º39`17", distância de 6,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185º10`10", distância de 32,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 185º18`55", distância de 16,44m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 238º42`33", distância de 16,83m, perfazendo uma área de 19.395,71m2 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146+100m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a DÉCIO ORESTES LIMONGI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470446,666832 e E=238054,63009, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313º42`41", distância de 34,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º47`10", distância de 83,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314º34`39", distância de 95,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316º45`28", distância de 55,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317º31`8", distância de 48,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77º26`46", distância de 18,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137º29`8", distância de 50,3m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90º0`0", distância de 51,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135º55`37", distância de 125,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107º39`38", distância de 34,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º0`12", distância de 41,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 188º54`0", distância de 34,13m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 218º46`5", distância de 35,5m; perfazendo uma área de 14.227,31m2 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.