Decreto nº 58.833/2013
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236, de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.833, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902 , de 9 de junho de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902 , de 9 de junho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As correições ordinárias, as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil ou, excepcionalmente, mediante sua expressa delegação em cada caso, por autoridade a este subordinada.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47236/2002 de 18/10/2002