Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.833/2013

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236, de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.833, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902 , de 9 de junho de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902 , de 9 de junho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As correições ordinárias, as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil ou, excepcionalmente, mediante sua expressa delegação em cada caso, por autoridade a este subordinada.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47236/2002 de 18/10/2002