Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.835/2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 58.620 e nº 58.621 , de 28 de novembro de 2012, nº 58.623 e nº 58.624 , de 29 de novembro de 2012, e nº 58.644 , de 3 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação: I - ao artigo 5º, os incisos XXIII e XXIV: "XXIII - Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto; XXIV - Penitenciária de Capela do Alto."; II - ao artigo 6º, os incisos XXXI e XXXII: "XXXI - Penitenciária de Cerqueira César; XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.".

Art. 2º O inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXX - Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí;". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2013.