Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.836/2013

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, alterado pelos Decretos nºs 57.736, de 2012, e nº 58.205, de 2012, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.836, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205 , de 11 de julho de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205 , de 11 de julho de 2012, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011