Decreto nº 58.836/2013
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, alterado pelos Decretos nºs 57.736, de 2012, e nº 58.205, de 2012, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.836, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205 , de 11 de julho de 2012, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205 , de 11 de julho de 2012, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011