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Decreto nº 58.837/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.837, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte de um imóvel localizado na Avenida Granadeiro Guimarães, nº 270, Centro, Município de Taubaté, onde se encontra instalado o Hospital Universitário de Taubaté, com 13.959,86m2 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno com área total de 20.763,00m2 (vinte mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados), identificada nos autos do processo SS-3.635/12 (CC-700/13).

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde visando a execução do convênio de cooperação firmado com a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no Hospital Universitário de Taubaté.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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